TJAC - 0702488-06.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0702488-06.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Jose Geraldo Souza LimaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - Decisão Visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 05 (cinco) dias para: a) Especificar que provas ainda pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) Saliente-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo.
Intimem-se. -
21/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 12:43
Decisão de Saneamento e Organização
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07/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
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25/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 06:35
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 06:31
Ato ordinatório
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07/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 07:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:14
Expedição de Carta.
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13/03/2025 08:09
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC) Processo 0702488-06.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Geraldo Souza Lima - Réu: Banco do Brasil S/A - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Defiro a prioridade na tramitação - IDOSO, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
20/02/2025 10:40
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 23:58
Gratuidade da Justiça
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18/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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