TJAC - 0702991-61.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição inicial
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28/02/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:10
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Clara Rubia Roque Pinheiro de Souza (OAB 2022/AC), Elizabeth Passos Castelo (OAB 2379/AC), Sarah Núbia Braun Gonçalves (OAB 497270/SP) Processo 0702991-61.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: João Henrique Augusto Silva de Moura dos Santos, - Devedor: João da Silva Santos, - A parte autora João Henrique Augusto Silva de Moura dos Santos, representado por sua procuradora/genitora Cleonice Silva de Moura, ajuizou a presente ação de cumprimento de sentença, em face de João da Silva Santos.
Verificando os autos em fls. 70/71, constato a existência de sentença no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da Comarca de Jacareí na 1º Vara de Família e Sucessões, exonerando o requerido de prestar alimentos ao requerente, qual seja, autos nº 1501694-24.2023.8.26.0292, finalizada por sentença se manifestando procedente a ação para exonerar o requerido da obrigação de prestar alimentos, de modo que, se já existente sentença em ação anterior exonerando o dever de prestar alimentos, a ação de cumprimento de sentença referente a cobrança de valores após a exoneração da pensão alimentícia é vedada pela falta de título executivo válido no período mencionado.
Assim, a parte requerida detém o título executivo que comprova a exoneração dos alimentos, desse modo, não sendo cabível a cobrança de valores devidos de pensão alimentícia após a existência da sentença de exoneração de alimentos.
Importa em extinção do processo o reconhecimento de falta de título, com perda do objeto, consoante estabelece o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários advocatícios.
Intime-se.
Determino o imediato arquivamentos dos autos, nos termos do provimento conjunto 03/2024 do TJAC. -
20/02/2025 17:09
Expedida/Certificada
-
20/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 23:13
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/01/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
30/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 10:15
Ato ordinatório
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10/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:00
Ato ordinatório
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29/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:42
Outras Decisões
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09/07/2024 14:18
Conclusos para decisão
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08/07/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:36
Ato ordinatório
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24/04/2024 13:40
Juntada de Ofício
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15/04/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 08:04
Expedição de Carta precatória.
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04/03/2024 13:16
Outras Decisões
-
28/02/2024 06:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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