TJAC - 0702922-29.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 09:14
Homologada a Transação
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03/04/2025 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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23/03/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 23/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eden Barros Mota (OAB 3603/AC), Carlos Afonso Santos de Andrade (OAB 3210/AC), Fernanda Catarina Bezerra de Souza (OAB 4865/AC) Processo 0702922-29.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: ALISO MULTI PROJETOS ARQUITETÔNICOS - Requerido: R.
O Sales - Dá as partes por intimadas, por seus advogados, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 15/04/2025 às 08:30h , na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Rio Branco. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 2ª Vara Cível através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh.
No dia e horário agendados, todas as partes e/ou testemunhas deverão ingressar na audiência telepresencial, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. -
20/03/2025 08:30
Expedida/Certificada
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18/03/2025 16:36
Ato ordinatório
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10/03/2025 22:13
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 22:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 08:30:00, 2ª Vara Cível.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eden Barros Mota (OAB 3603/AC), Carlos Afonso Santos de Andrade (OAB 3210/AC), Fernanda Catarina Bezerra de Souza (OAB 4865/AC) Processo 0702922-29.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: ALISO MULTI PROJETOS ARQUITETÔNICOS - Requerido: R.
O Sales - Trata-se de ação de declaração de validade de negocio jurídico c/c obrigação de pagar quantia certa movida por ALYSO MULTI PROJETOS ARQUITETÔNICOS em face de R.
O SALES.
Relata a inicial que em abril de 2023, a parte autora entabulou um contrato verbal com a parte ré, tendo por objeto a prestação de serviço consistente na elaboração de um projeto arquitetônico, pelo valor de R$ 54.000,00, sendo este o valor mínimo de sua tabela, com inicio dos trabalhos no mês de maio de 2023, com o acompanhamento da obra.
Afirma que, tentando facilitar o recebimento pelo serviço prestado, ofertou o valor de R$16.000,00 ao devedor, porém não obteve sucesso, permanecendo sem pagamento.
Em razão dos fatos narrados, a parte autora solicita a condenação do réu ao pagamento do valor de R$ 66.790,24.
Postula, também, a gratuidade judiciária.
A petição inicial foi instruída com procuração e documentos (pp.16/121).
Foi recebida a inicial e deferido o pedido de assistência judiciária gratuita (pp.48/49).
A parte ré foi citada e apresentou contestação (pp.60/70), acompanhada de procuração e documentos (pp.71/109).
Na peça de defesa, após breve síntese dos fatos narrados na petição inicial, defendeu a inexistência da divida reclamada, afirmando que ambos eram credores e devedores entre si, existindo entre as partes outra relação contratual verbal, referente aos imóveis de propriedade do réu que foram alugados ao autor, que somavam um débito mensal no valor de R$ 3.000,00.
Segue discorrendo sobre as tentativas de solucionar a situação, afirmando que a dívida cobrada está devidamente quitada, restando ao réu saldo a receber, requerendo, assim a improcedência da ação.
Finaliza requerendo a oitiva das testemunhas arroladas e afirmando não ter interesse no recebimento do valor do qual é credor, caso tenha a anuência do autor.
O autor manifestou-se acerca da contestação, reiterando os pedidos formulados na inicial, impugnando os argumentos da defesa e requerendo o afastamento da preliminar (pp.256/260). É o relatório. 1) O processo está em ordem, não havendo questões preliminares a serem decidas, de forma que o declaro saneado.
A lide não encerra matéria unicamente de direito, ou seja, não poderá ser julgada conforme o estado do processo, sendo necessária a produção de provas.
Fixo os pontos controvertidos da lide, a fim de que sejam esclarecidos: a) se houve contrato verbal de prestação de serviços arquitetônicos e qual o valor entabulado pelas partes; b) se houve compensação da dívida dos serviços prestados pelo autor ao réu com o valor devido pelo réu ao autor em razão do aluguel de imóveis de propriedade deste; c) se existe saldo remanescente, qual o valor e quem é o credor. 2) Mantenho a distribuição ordinária do ônus da prova, nos termos do art. 373, I e II do CPC, cabendo ao autor o ônus de provar os itens "2a", e ao réu provar os itens "2b" e 2"c". 3) Defiro a produção das provas orais, pleiteadas por ambas as partes, consistente na oitiva de testemunhas, eis que relevante à elucidação dos pontos de controvérsia.
Por fim, indefiro a realização da prova pericial, vez que a parte não especificou no que consistiria tal perícia, sendo inclusive irrelevante ao feito, sem prejuízo da reanálise após a produção da prova oral. 4) Designe-se data desimpedida para a realização da audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes por meio de seus patronos.
Concedo às partes o prazo de quinze dias para arrolarem suas testemunhas, na forma do art. 450 do CPC, as quais deverão ser intimadas pela própria parte, conforme determina o art. 455 do CPC.
Intimem-se e cumpra-se. -
21/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:11
Decisão de Saneamento e Organização
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27/11/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 11:16
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2024.
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02/10/2024 07:07
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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27/09/2024 05:30
Expedida/Certificada
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20/09/2024 08:44
Ato ordinatório
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02/09/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/07/2024 11:40
Expedição de Carta.
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27/05/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2024 10:35
Expedida/Certificada
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14/05/2024 05:46
Ato ordinatório
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07/05/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 13:22
Expedição de Carta.
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12/04/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2024 10:06
Expedida/Certificada
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08/04/2024 17:19
Emenda a inicial
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04/04/2024 14:29
Conclusos para despacho
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30/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2024 14:46
Expedida/Certificada
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28/02/2024 14:06
Emenda à Inicial
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27/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
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27/02/2024 06:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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