TJAC - 0701921-72.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BLAS GOMM FILHO (OAB 72626/GO) - Processo 0701921-72.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Santander (Brasil) S/AB0 - RÉU: B1Arganorte Comercio e Industria Ltda EppB0 - Considerando o pedido formulado, defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo à parte requerente o prazo adicional de 05 (cinco) dias, a contar da intimação deste despacho, para que recolha ou comprove o pagamento das despesas relativas à taxa de diligência externa.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise das providências cabíveis.
Cumpra-se. -
16/07/2025 15:58
Mero expediente
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16/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:24
Realizado cálculo de custas
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07/07/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 13:05
Expedida/Certificada
-
03/07/2025 17:00
Outras Decisões
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03/07/2025 12:30
Conclusos para decisão
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03/07/2025 03:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: BLAS GOMM FILHO (OAB 72626/GO) - Processo 0701921-72.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Santander (Brasil) S/AB0 - RÉU: B1Arganorte Comercio e Industria Ltda EppB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 91, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
23/06/2025 09:00
Expedida/Certificada
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20/06/2025 08:22
Ato ordinatório
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20/06/2025 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 12:48
Expedida/Certificada
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30/04/2025 11:27
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Blas Gomm Filho (OAB 72626/GO) Processo 0701921-72.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Santander (Brasil) S/A - Réu: Arganorte Comercio e Industria Ltda Epp - Aplica-se ao caso em exame a regra expressa no art. 9º, § 2º-B, da Lei Estadual nº 1.422/01, pois o rito em questão não prevê a realização da audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC.
Por isso, já no início da lide o autor deverá recolher a integralidade da taxa judiciária inicial, ou seja, aquela prevista no art. 9º, I, "a" e "b", da Lei em questão.
Sendo assim, concedo ao autor o prazo de quinze dias para demonstrar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, conclusos (fila concluso urgente).
Intime-se. -
01/04/2025 04:51
Expedida/Certificada
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26/03/2025 16:17
Emenda à Inicial
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25/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
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25/02/2025 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Blas Gomm Filho (OAB 72626/GO) Processo 0701921-72.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Santander (Brasil) S/A - Réu: Arganorte Comercio e Industria Ltda Epp - Concedo ao autor o prazo de quinze dias para demonstrar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC e art. 5º, §único da Lei Estadual 1.422/01).
Em seguida, voltem os autos conclusos (fila concluso urgente). -
21/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:19
Mero expediente
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12/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:09
Realizado cálculo de custas
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07/02/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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