TJAC - 0700501-19.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 22:39
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 22:38
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
04/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0700501-19.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Joana D'arc Souza Vidal - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - Homologo a decisão da juíza leiga para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
02/04/2025 09:07
Expedida/Certificada
-
28/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/03/2025 09:34
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
26/03/2025 08:10
Decisão
-
25/03/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 11:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:23
Mero expediente
-
25/03/2025 09:59
Infrutífera
-
24/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0700501-19.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Joana D'arc Souza Vidal - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados pelo reclamado, promovo a inversão do ônus da prova para que demonstre a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 25/03/2025, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme Enunciado 10 do FONAJE, seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/ffd-xvew-jqw.
Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
21/02/2025 12:16
Expedida/Certificada
-
21/02/2025 10:30
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:27
Decisão de Saneamento e Organização
-
20/02/2025 11:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
20/02/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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