TJAC - 0700722-22.2024.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ARIMATÉIA SOUZA DA CUNHA (OAB 4291/AC) - Processo 0700722-22.2024.8.01.0010 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTOR: B1José Arimatéia Souza da CunhaB0 - Autos n.º0700722-22.2024.8.01.0010 ClasseProcedimento Comum Cível AutorJosé Arimatéia Souza da Cunha RéuH.m.
Comercio e Serviços de Automóveis Ltda Sentença Trata-se de pedido de homologação de acordo judicial firmado entre José Arimatéia Souza da Cunha e H.M.
Comércio e Serviços de Automóveis Ltda, em audiência de conciliação realizada em 02 de julho de 2025, conforme termo de págs. 1.
Em audiência de conciliação (págs. 70/71), a partes entraram em acordo, nos seguintes termos: Informou o autor que a obrigação de fazer referente ao emplacamento do veículo já foi cumprida pela requerida; e que as partes acordaram quanto à indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga em parcela única no prazo de 5 (cinco) dias úteis, mediante PIX na chave CPF *43.***.*18-34, em nome do requerente.
Por fim, os os acordantes manifestaram renúncia ao prazo recursal, nos termos do art. 999 do CPC/2015, e requereram a intimação da sentença homologatória. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Observa-se que o acordo apresentado preenche todos os requisitos de validade do negócio jurídico previstos no art. 104 do Código Civil, verificando-se que: a) as partes são plenamente capazes; b) o objeto é lícito, possível e determinado; c) a forma é adequada e não contraria disposição legal.
Constata-se, ademais, a ausência de vícios de consentimento, bem como a compatibilidade da avença com a ordem pública e os bons costumes.
Além disso, as partes compareceram regularmente à audiência de conciliação, estando a requerida devidamente representada por preposto e advogado habilitado.
Ressalta-se que a autocomposição é incentivada pelo ordenamento jurídico, constituindo meio eficaz de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC.
Nota-se que as partes manifestaram expressamente a renúncia ao prazo recursal, nos termos do art. 999 do CPC, demonstrando inequívoca vontade de pôr fim ao litígio.
Destaca-se que o valor acordado para indenização por danos morais (R$ 5.000,00) e o prazo para pagamento (5 dias úteis) são razoáveis e proporcionais. É o caso de homologação do acordo judicial celebrado entre as partes.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo judicial celebrado entre as partes (págs. 70/71), para que produza seus efeitos legais.
DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Homologo o pedido de renúncia ao prazo recursal formulado pelas partes, nos termos do art. 999 do CPC.
Suspensa a exigibilidade de custas, ante o deferimento da justiça gratuita (pág. 43).
Com fulcro no Provimento Conjunto nº 3/2024 do TJAC, DETERMINO o imediato arquivamento dos autos, independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, nada for requerido, arquivem-se com as baixas necessárias.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 07 de julho de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
07/07/2025 09:11
Expedida/Certificada
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07/07/2025 07:17
Homologada a Transação
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03/07/2025 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:15
Frutífera
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02/07/2025 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:43
Expedição de Carta.
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06/06/2025 05:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 13:55
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ARIMATÉIA SOUZA DA CUNHA (OAB 4291/AC) - Processo 0700722-22.2024.8.01.0010 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTOR: B1José Arimatéia Souza da CunhaB0 - Autos n.º 0700722-22.2024.8.01.0010 Classe Procedimento Comum Cível Autor José Arimatéia Souza da Cunha Réu H.m.
Comercio e Serviços de Automóveis Ltda Despacho Observa-se que a tentativa de citação da parte ré restou infrutífera, conforme se verifica no Aviso de Recebimento acostado à pág. 57 dos autos.
Destaca-se que, nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu no prazo de 10 (dez) dias a contar do despacho que ordenar a citação, sob pena de não se considerar interrompida a prescrição.
Assim, considerando o retorno do AR sem o devido cumprimento, torna-se necessário intimar a parte autora para que forneça o endereço correto para citação da parte ré, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito.
Posto isso, Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte ré para a devida citação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Com a manifestação, expeça-se o necessário para citação.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bujari-AC, 26 de maio de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
27/05/2025 08:43
Expedida/Certificada
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26/05/2025 14:10
Mero expediente
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26/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:16
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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26/05/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 12:17
Expedida/Certificada
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16/05/2025 12:17
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 11:00:00, Vara Única - Cível.
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28/04/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Arimatéia Souza da Cunha (OAB 4291/AC) Processo 0700722-22.2024.8.01.0010 - Procedimento Comum Cível - Advogado: José Arimatéia Souza da Cunha, José Arimatéia Souza da Cunha - Autos n.º 0700722-22.2024.8.01.0010 Classe Procedimento Comum Cível Autor José Arimatéia Souza da Cunha Reconvindo H.m.
Comercio e Serviços de Automóveis Ltda Despacho Conforme certidão retro exarada, o requerido não foi devidamente citado e intimado para a audiência de conciliação designada para o dia 23/04/2025, às 08h, o que inviabilizou a realização do ato.
Verifica-se que, embora tenha sido expedida correspondência via AR para citação e intimação do requerido, o objeto postal (código YJ 733 969 750 BR) não foi entregue a tempo para o comparecimento à audiência, conforme consulta realizada no site dos Correios, que indica que o objeto foi recebido em Bujari-AC somente em 22/04/2025, um dia antes da audiência, estando ainda "sujeito a encaminhamento no próximo dia útil".
Extrai-se do artigo 334, § 5º, do Código de Processo Civil que o autor e o réu devem ser intimados para comparecer à audiência de conciliação pessoalmente ou por meio de representante com poderes específicos para negociar e transigir.
O § 4º do mesmo artigo estabelece as hipóteses em que a audiência não será realizada, a saber: quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição.
No caso em análise, não se verificou qualquer dessas hipóteses, de modo que a designação da audiência de conciliação mostrou-se adequada, sendo necessária, contudo, a efetiva citação e intimação do requerido para seu comparecimento.
Posto isso, redesigne-se audiência de conciliação para data desimpedida, preferencialmente por videoconferência, expedindo-se as intimações necessárias, com as advertências de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bujari- AC, 24 de abril de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
25/04/2025 09:30
Expedida/Certificada
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24/04/2025 13:41
Mero expediente
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24/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:12
Infrutífera
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01/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:13
Expedição de Carta.
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27/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Arimatéia Souza da Cunha (OAB 4291/AC) Processo 0700722-22.2024.8.01.0010 - Procedimento Comum Cível - Advogado: José Arimatéia Souza da Cunha, José Arimatéia Souza da Cunha - Intime-se as partes da audiência de Conciliação designada para o dia 23/04/2025 às 08:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Para acesso a sala virtual de audiência, será necessária a instalação do aplicativo Google Meet (instruções para participar da audiência através do WHATSAPP DA COMARCA DE BUJARI 068 3212-8746).
Segue o passo a passo: 1- Acessar o link da videochamada somente no horário marcado 2- Digitar o código da reunião: kpx-ogpf-kqg 3- Clicar na aba: Participar 4- Clicar na aba: Pedir para participar.
LINK DA VIDEOCONFERÊNCIA: https://meet.google.com/kpx-ogpf-kqg Ficam as partes advertidas que: AO RECEBER A INTIMAÇÃO, a parte deve entrar em contato com este Juízo através do WHATSAPP DA COMARCA DE BUJARI (068) 3212-8746 para instruções acerca do sistema que será utilizado no referido ato judicial E/OU Caso a parte não tenha acesso ao meio digital, DEVE COMPARECER AO FÓRUM DE BUJARI para participar da videoconferência a partir da sala passiva. -
21/02/2025 14:23
Expedida/Certificada
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21/02/2025 14:22
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 08:00:00, Vara Única - Cível.
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10/02/2025 15:08
deferimento
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10/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
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28/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 13:30
Expedida/Certificada
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18/12/2024 09:47
Emenda à Inicial
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17/12/2024 09:18
Conclusos para decisão
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17/12/2024 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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