TJAC - 0700146-04.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:41
Expedição de Alvará.
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26/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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25/06/2025 11:07
Expedição de Alvará.
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19/06/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA (OAB 2184/AC) - Processo 0700146-04.2025.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Penhora Online / BACEN JUD - REQUERENTE: B1Nazare Moura VieiraB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S/AB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o requerido, regularmente intimado do pedido de cumprimento de sentença (fls. 24), deixou transcorrer in albis o prazo para pagar (fls. 25), ocorrendo o bloqueio dos valores, conforme fls. 104/111, motivo pelo qual, diante da inércia do devedor, dou regular andamento do feito e defiro o pedido de fls. 113 e após, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se. -
18/06/2025 14:34
Expedida/Certificada
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17/06/2025 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
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11/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição inicial
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10/06/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 11:33
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
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16/05/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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03/05/2025 20:52
Conclusos para decisão
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03/05/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:56
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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01/04/2025 09:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/02/2025 07:47
Expedição de Carta.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC) Processo 0700146-04.2025.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Requerente: Nazare Moura Vieira - Decisão Vistos, etc.
Recebo o pedido de execução de sentença, conferindo-lhe o rito do art. 523, do CPC.
Nessa toada, intime-se a parte requerida para pagar o valor cobrado em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Advirta-se o executado que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de, multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Advirta-se ao executado, na oportunidade supra, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, se for o caso (art. 525, CPC).
Não havendo o pagamento, promovam a tentativa de penhora on line via sistema SISBAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 19 de fevereiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
23/02/2025 13:41
Expedida/Certificada
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19/02/2025 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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