TJAC - 0706225-72.2023.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 08:49
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Ribeiro dos Santos (OAB 5405/AC) Processo 0706225-72.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Nery Ribeiro Lubrificantes - Devedor: T.
P.
Facundo - Sentença fls. 103/104: Pela petição de p. 100 o credor requereu a consulta ao sistema RENAVAN para localizar e penhorar veículos em nome do devedor.
Segundo o site do Detran/AC, "RENAVAM é o Registro Nacional de Veículos Automotores.
Trata-se de um grande banco de dados que registra toda a vida do veículo, desde seu "nascimento" (quando o fabricante ou importador registra seus dados originais), passando pelo emplacamento, troca de propriedade, mudança de estado, mudanças de características até sua "morte" quando este sai de circulação.
O RENAVAM possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base NACIONAL (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN)." Assim, considerando que não se trata de um sistema de busca, mas sim de registro de veículos, indefiro a pesquisa.
Considerando que se trate de erro material onde o credor tivesse errado nome, querendo, na verdade a busca no sistema de apoio ao judiciário RENAJUD, indefiro o pedido de realização de pesquisa Renajud (p. 100), pois compete à própria parte, e não aos serventuários da justiça, a indicação dos dados do devedor para a realização das medidas necessárias.
Vãs restaram as tentativas de penhora de bens para garantir o crédito exequendo.
Assim sendo, com fundamento no art. 53, §4º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), declaro EXTINTO o processo e, em consequência, determino as providências da espécie.
Atualize-se a dívida em questão e, após, inclua-se o nome da parte devedora no cadastro restritivo, por meio do SerasaJud.
P.R.Dispensada a Intimação das partes.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
24/02/2025 06:10
Expedida/Certificada
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13/02/2025 12:24
Inexistência de bens penhoráveis
-
06/02/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 20:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 12:37
Mero expediente
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20/12/2024 07:17
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 07:15
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 05:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/12/2024.
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30/11/2024 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 12:00
Expedida/Certificada
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25/08/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 17:16
Mero expediente
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23/08/2024 07:54
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 09:17
Expedição de Carta.
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15/07/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 18:16
Evoluída a classe de 436 para 156
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10/07/2024 06:20
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 11:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:45
Outras Decisões
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17/06/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 07:38
Processo Reativado
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13/06/2024 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 09:51
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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17/05/2024 14:10
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
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15/05/2024 13:02
Expedida/Certificada
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24/04/2024 11:59
Recebidos os autos
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24/04/2024 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2023 10:05
Expedida/Certificada
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01/12/2023 20:45
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 19:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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01/12/2023 08:17
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
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29/11/2023 11:26
Expedida/Certificada
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20/11/2023 08:16
Recebidos os autos
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20/11/2023 08:16
Decretação de revelia
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04/11/2023 08:24
Conclusos para decisão
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04/11/2023 08:24
Evoluída a classe de 436 para 156
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04/11/2023 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2023 08:24
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/10/2023 13:59
Ato ordinatório
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23/10/2023 08:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/10/2023 12:07
Infrutífera
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28/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2023 10:43
Expedida/Certificada
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26/09/2023 12:32
Expedição de Carta.
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25/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 09:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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25/09/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
TUTELA ANTECIPADA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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