TJAC - 0703071-90.2022.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:38
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAU DA COSTA PAIVA (OAB 2393/AC) - Processo 0703071-90.2022.8.01.0002 - Monitória - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Despacho Trata-se de Ação Monitória proposta por SICREDI NOROESTE MT E ACRE em face de M.
C.
L.
BARBOSA - ATITUDE FASHION, objetivando o recebimento do valor de R$ 54.714,22 (cinquenta e quatro mil, setecentos e quatorze reais e vinte e dois centavos), referente a débitos oriundos de contrato de abertura de crédito e utilização de cartão de crédito.
A parte autora peticiona às fls. 157 requerendo a citação por edital da parte requerida, alegando o esgotamento dos meios para sua localização, tendo sido diligenciado em diversos endereços conhecidos, seja por meio de carta de Aviso de Recebimento (fl. 113 e 153), seja por oficial de justiça (fl. 121, 133 e 147), sem êxito.
Compulsando os autos, observo que não foram esgotados todos os meios possíveis para sua localização, especialmente no que tange à requisição judicial de informações sobre seu endereço em cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 256, §3º, estabelece expressamente que: "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos." Desta forma, antes de deferir a citação por edital, é necessário que se esgotem todos os meios disponíveis para localização da parte ré, o que inclui a consulta aos sistemas informatizados à disposição do Poder Judiciário (INFOJUD, RENAJUD, SIEL, BACENJUD/SISBAJUD, entre outros), conforme estabelece o §3º do art. 256 do CPC.
Nesse sentido, antes de apreciar o pedido de citação por edital, determino: A consulta, pelo juízo, aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, com o objetivo de localizar o endereço atualizado da parte requerida M.
C.
L.
BARBOSA - ATITUDE FASHION (CNPJ nº 26.***.***/0001-19) e de sua sócia MARIA CLEICIANE LIMA BARBOSA (CPF nº *57.***.*60-10); Caso as consultas aos sistemas informatizados resultem em novos endereços, determino a expedição de mandado de citação ou carta precatória, conforme o caso; Resultando negativas as diligências acima, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, podendo, inclusive, reiterar o pedido de citação por edital, o qual será apreciado após o cumprimento integral das diligências determinadas.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cruzeiro do Sul-AC, 30 de abril de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
23/05/2025 11:33
Expedida/Certificada
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30/04/2025 12:23
Mero expediente
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18/03/2025 07:41
Conclusos para despacho
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18/03/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Isau da Costa Paiva (OAB 2393/AC) Processo 0703071-90.2022.8.01.0002 - Monitória - Requerente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Requerido: M.
C.
L.
Barbosa ¿ Atitute Fashion - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
24/02/2025 08:07
Expedida/Certificada
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14/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:00
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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12/11/2024 08:39
Expedição de Carta.
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07/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 07:45
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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20/09/2024 13:43
Expedida/Certificada
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20/09/2024 13:42
Ato ordinatório
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20/09/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2024 12:19
Expedida/Certificada
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14/05/2024 09:52
Ato ordinatório
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08/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 08:57
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
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10/04/2024 12:44
Expedida/Certificada
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09/04/2024 11:59
Ato ordinatório
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09/04/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 14:39
Ato ordinatório
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20/12/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 07:08
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
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23/11/2023 13:02
Expedida/Certificada
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20/11/2023 09:21
Ato ordinatório
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13/11/2023 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2023 20:06
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 09:50
Ato ordinatório
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11/08/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 08:17
Publicado ato_publicado em 20/06/2023.
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19/06/2023 09:46
Expedida/Certificada
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19/06/2023 08:21
Ato ordinatório
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14/06/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 15:15
Expedição de Carta.
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26/04/2023 11:48
Expedição de Carta.
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16/03/2023 08:13
Publicado ato_publicado em 16/03/2023.
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13/03/2023 13:31
Expedida/Certificada
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26/10/2022 07:32
deferimento
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16/09/2022 12:40
Conclusos para despacho
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15/09/2022 12:59
Conclusos para despacho
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15/09/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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