TJAC - 0700262-89.2025.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:23
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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17/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0700262-89.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária - AUTORA: B1Gracineude Castro do NascimentoB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, de ordem da MM.
Juíza desta Comarca, abro vista aos procuradores das partes, para tomarem ciência acerca da perícia médica, designada para o dia 26 de setembro de 2025, a partir das 08:00 horas, na sala de audiências desta comarca.
Certifico ainda que, o procurador da parte requerente deverá encaminhar seu cliente para o referido ato, munido de seus documentos pessoais.
Feijó-AC, 16 de julho de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
16/07/2025 09:16
Expedida/Certificada
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16/07/2025 08:57
Ato ordinatório
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03/06/2025 12:37
Mero expediente
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29/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0700262-89.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gracineude Castro do Nascimento - Trata-se de ação de concessão do benefício de auxílio-doença.
Decisão de p. 98 determinou a emenda à inicial. É o relato.
A- Recebo a inicial e sua emenda.
B- Defiro a gratuidade judiciária, porque preenchidos os requisitos legais.
C- Deixo de designar audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, §4º, II do CPC, possibilitando à parte requerida, porém, propor acordo no prazo da contestação.
D-
Por outro lado, determino: 2- Na forma do §1º do art. 129-A, da Lei n. 8.213, determino a realização de PERÍCIA MÉDICA. 2.1- Indique, a secretaria, profissional médico(a), para atuar como perito(a) nos autos. 2.2- Em seguida, intimem-se as partes para apresentação de quesitos, no prazo comum de 10 dias, caso já não tenham sido apresentados. 2.3- Após, Agende-se data para realização da perícia, com a devida intimação da pessoa que será submetida ao exame, bem como do(a) médico(a) perito(a) indicado para o ato, a quem devem ser também apresentados os quesitos das partes e do Juízo.
QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA MÉDICA (Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do Conselho Nacional de Justiça): I. queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; II. doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID), esclarecendo se é adquirida ou congênita.III. causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade; IV. doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador; V. a doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar; VI. doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.
VII. sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza:a) permanente ou temporária? b) parcial ou total? VIII. data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).
Justifique.
IX. data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique; X. caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? XI. sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?XII. qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial, indicando as folhas do processo? Na hipótese de serem documentos trazidos pela parte, no dia da perícia, deverão eles ser entregues, ainda que por cópias, juntamente com o laudo pericial.
XII. o(a) periciado(a) está realizando tratamento?a) qual a previsão de duração do tratamento? b) há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico?c) o tratamento é oferecido pelo SUS? XIII. é possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? XIV. a parte autora realiza e coopera com a efetivação do tratamento médico recomendado? XV. preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
XVI. pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
Após a juntada do laudo: A- Determino à Secretaria que providencie o necessário junto à Justiça Federal da 1ª Região, para o pagamento dos honorários periciais do(a) médico(a) perito(a), no valor de R$350,00, na forma da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, art. 28, parágrafo único, bem como dos arts. 95, §3º, II, do CPC/2015, e 1º da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
B- Cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183 do CPC), devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
C- Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
D- Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora.
E-Inexistindo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença.
Intimem-se.
Diligencie-se e Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
22/04/2025 06:01
Expedida/Certificada
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18/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 12:05
Outras Decisões
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26/03/2025 11:00
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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28/02/2025 10:08
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0700262-89.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gracineude Castro do Nascimento - Verifico que a parte autora não apresentou documentação comprobatória da alegada hipossuficiência econômica, o que impede a análise do pedido de gratuidade de justiça.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, mediante a juntada de documentação idônea, como: Declaração de Imposto de Renda dos últimos três anos (ou declaração de isenção, se aplicável); Comprovante de rendimentos atualizado (contracheque ou extrato bancário dos últimos três meses); Demonstrativo de despesas essenciais que impeçam o custeio das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e familiar.
Fica desde já advertida a parte autora de que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/02/2025 09:06
Expedida/Certificada
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14/02/2025 11:43
Outras Decisões
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13/02/2025 08:57
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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