TJAC - 0702659-91.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 07:57
Evoluída a classe de 436 para 156
-
20/05/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 07:13
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:07
Expedição de alvará de levantamento
-
01/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 08:06
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Renato Jankunas de Oliveira (OAB 445171SP) Processo 0702659-91.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Izadora Carmino Leite - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Dispositivo - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) Condenar a parte ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde a data desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos da Súmula 362 do STJ e art. 405 do Código Civil.
Cientifique a parte demandada de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
P.R.I. -
24/02/2025 11:48
Expedida/Certificada
-
19/02/2025 07:39
Recebidos os autos
-
19/02/2025 07:39
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
03/01/2025 17:19
Mero expediente
-
06/12/2024 11:42
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 11:32
Infrutífera
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29/11/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 10:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 09:00:00, Juizado Especial Cível.
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22/11/2024 07:27
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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29/10/2024 11:09
Expedida/Certificada
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29/10/2024 11:09
Expedida/Certificada
-
29/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 08:32
Ato ordinatório
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21/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 10:00:00, Juizado Especial Cível.
-
20/09/2024 11:23
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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