TJAC - 1002359-62.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002359-62.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Brasileia - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Tompson Jorge Alves da Silva - 3.
Pelo exposto, declaro a prejudicialidade deste Recurso de Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento imediato deste processo. 4.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB: 4867/TO) -
11/04/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
10/04/2025 11:02
Prejudicado o recurso
-
04/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:35
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:31
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002359-62.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Brasileia - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Tompson Jorge Alves da Silva - - 3.
Pelo exposto, indefiro o efeito suspensivo ativo; indo ao colegiado, a 1ª Câmara Cível deste Tribunal dirá melhor, no momento do julgamento final. 4.
Intime-se a parte Agravada para contrarrazões (art. 1019, II, do Código de Processo Civil). 5.
Intimem-se as partes quanto a eventual oposição ao julgamento virtual (art. 93, § 1º, I e § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça). 6.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB: 4867/TO) -
06/11/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 19:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2024 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
04/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:02
Distribuído por sorteio
-
04/11/2024 12:56
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702866-27.2023.8.01.0002
Belquior Jose Goncalves
Estado do Acre
Advogado: Marcia Regina de Sousa Pereira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/09/2023 08:08
Processo nº 0701659-90.2023.8.01.0002
Nubia Sales de Melo
Estado do Acre
Advogado: Nubia Sales de Melo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/05/2023 07:09
Processo nº 0700542-64.2023.8.01.0002
Nubia Sales de Melo
Estado do Acre
Advogado: Marcia Regina de Sousa Pereira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/03/2023 07:52
Processo nº 0005084-25.2024.8.01.0070
Carvalho &Amp; Faria Transporte LTDA
Advogado: Fabiano de Freitas Passos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/10/2024 11:28
Processo nº 1002360-47.2024.8.01.0000
Eliete Rates Carneiro
Caixa Economica Federal
Advogado: Rafael Thiago Rezende Bernardes
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/11/2024 13:10