TJAC - 0701264-20.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:39
Processo Reativado
-
26/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 10:09
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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02/06/2025 13:35
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISSILA SOUZA FREIRE VIANA (OAB 4815/AC) - Processo 0701264-20.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - RECLAMANTE: B1Maria de Nazaré Sousa FreireB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Havendo pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de alvará judicial quanto à parte incontroversa.
P.R.I. -
30/05/2025 08:24
Expedida/Certificada
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27/05/2025 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:12
Infrutífera
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16/05/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 08:43
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 08:06
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Prissila Souza Freire Viana (OAB 4815/AC) Processo 0701264-20.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria de Nazaré Sousa Freire - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa, apresentando endereço para citação/intimação do reclamado, sob pena de cancelamento da audiência, extinção e arquivamento dos autos. -
14/04/2025 08:12
Expedida/Certificada
-
14/04/2025 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 18:43
Ato ordinatório
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10/04/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Prissila Souza Freire Viana (OAB 4815/AC) Processo 0701264-20.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria de Nazaré Sousa Freire - Reclamado: Oséias da Silva Barbosa - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em atuação nesta Unidade Judiciária, DESIGNEI a audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia 16/05/2025 às 08:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/kua-yxpx-aau Deverá a CEPRE CITAR E INTIMAR o(s) reclamado (s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
18/03/2025 08:08
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 08:33
Expedição de Carta.
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06/03/2025 11:22
Ato ordinatório
-
06/03/2025 11:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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03/03/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Prissila Souza Freire Viana (OAB 4815/AC) Processo 0701264-20.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria de Nazaré Sousa Freire - Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão liminar deduzida pois, se não bastasse o fato de o pedido de urgência confundir-se com mérito da demanda, não vislumbro, nesse momento processual de cognição sumária, prova pré-constituída do direito vindicado, muito menos a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação acaso a demanda seja decidida por seus trâmites normais.
Converto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão executória em ação de conhecimento, já que o título executivo não preenche os requisitos elencados nos arts. 783 e 784, III, do CPC.
Encaminhem-se os autos à fila de designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento. -
27/02/2025 07:57
Expedida/Certificada
-
27/02/2025 07:42
Classe retificada de 12154 para 436
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26/02/2025 15:54
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:54
Não Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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