TJAC - 0701475-97.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:48
Outras Decisões
-
05/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:57
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 373436/SP) Processo 0701475-97.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia Sociedade Anônima, - Devedor: Kecelly Samuel Petersen da Costas, Paiol da Roça Imp e Exp Ltda, - DECISÃO
Vistos. 1.
DETERMINO pesquisa de valores via SISBAJUD, com a busca de valores. 1.2 Vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); 1.3 Havendo manifestação, voltem-me para apreciação; caso contrário, fica convertida a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, intimando-se a instituição financeira para proceder com a transferência dos referidos valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Banco do Brasil S.A., em conta judicial remunerada.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.
R.
I. -
09/04/2025 10:17
Expedida/Certificada
-
01/04/2025 13:15
Outras Decisões
-
01/04/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 373436/SP) Processo 0701475-97.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia Sociedade Anônima, - Devedor: Paiol da Roça Imp e Exp Ltda,, Kecelly Samuel Petersen da Costas - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, fl. 58. -
27/02/2025 09:47
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 09:41
Ato ordinatório
-
26/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 17:53
Outras Decisões
-
13/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 07:57
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
04/11/2024 12:00
Expedida/Certificada
-
29/10/2024 14:24
Mero expediente
-
29/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000128-23.2022.8.01.0009
Justica Publica
Joaquim Ferreira da Silva Neto
Advogado: Dauster Maciel Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/04/2022 12:52
Processo nº 0712139-14.2015.8.01.0001
Banco Honda S/A
Espolio de Franklin Ferreira da Cruz
Advogado: Henry Marcel Valero Lucin
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/11/2015 11:13
Processo nº 0700533-02.2023.8.01.0003
Karolaine do Nascimento Fernandes
Jaqueline Roca Temo
Advogado: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/05/2023 08:38
Processo nº 0700502-50.2021.8.01.0003
Jose Nunes de Carvalho
Banco Daycoval S/A
Advogado: Luiz Mario Luigi Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/06/2021 13:10
Processo nº 0700933-79.2024.8.01.0003
Maria Raimunda da Silva Lima
Banco Agibank
Advogado: Vinicius Rodrigues de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/07/2024 13:53