TJAC - 0702876-06.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 11:47
Realizado cálculo de custas
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18/06/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 6160/AC) - Processo 0702876-06.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça. -
17/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:21
Ato ordinatório
-
17/06/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 12:30
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:29
Bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 07:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 07:18
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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09/03/2025 23:01
Publicado ato_publicado em 09/03/2025.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 6160/AC) Processo 0702876-06.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Diego Pinto Cabeco, Cleiciane Silva dos Santos - Compulsando os autos, verifica-se que o processo foi distribuído por prevenção, suspeita de repetição de ação, em virtude do processo nº. 0701651-48.2025.8.01.0001, distribuído anteriormente a este juízo.
Entretanto, não obstante versarem os feitos sobre as mesmas partes, a causa de pedir e os pedidos são diversos, não se justificando, assim, a descrita distribuição por prevenção.
Ante o exposto, declaro a inexistência de competência por prevenção deste Juízo, ao passo que determino o retorno dos autos ao distribuidor para sorteio.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:51
Denegação de prevenção
-
25/02/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:33
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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