TJAC - 0003625-85.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 22:11
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
27/06/2025 22:11
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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27/06/2025 21:56
Recebidos os autos
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27/06/2025 12:30
Recebidos os autos
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27/06/2025 12:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 09:56
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:56
Mero expediente
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24/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:28
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:28
Mero expediente
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25/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 05:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0003625-85.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Elizabeth Menezes Araujo De Araujo - Reclamado: Banco BMG S.A. - VISTOS e mais Decreto, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), em face da intimação e do não comparecimento da parte ré à audiência designada (fls. 31), a revelia e, em consequência, atento ao caráter relativo da presunção de verdade e observadas as regras de experiência comum e técnica e, especialmente, ponderados os fatos alegados na petição inicial (fls. 1-2) e os elementos de prova apresentados e colhidos (fls. 3-14), sob os auspícios do que considero justo e equânime, julgo procedente o pedido e condeno a parte ré Banco BMG S.A. a declarar a inexistência do débito, em questão (fls. 18), em nome da parte autora Elizabeth Menezes Araujo De Araujo, até o trânsito em julgado, sob pena do presente ato sentencial produzir todos os efeitos da declaração não emitida e, ainda, a pagar à parte autora, segundo o meu livre e prudente arbítrio, à vista da relação ofensor-ofensa-ofendido informada e demonstrada, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com incidência de correção monetária a partir do presente arbitramento e juros moratórios a contar da citação, a título de indenização por dano moral.
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
09/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:30
Expedida/Certificada
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05/03/2025 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/12/2024 08:12
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/12/2024 08:41
Expedição de Carta.
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03/12/2024 14:33
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:32
Mero expediente
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03/12/2024 11:52
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 09:55
Infrutífera
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30/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 07:42
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 08:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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24/09/2024 09:10
Recebidos os autos
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24/09/2024 09:10
Mero expediente
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23/09/2024 07:31
Conclusos para decisão
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23/09/2024 07:31
Evoluída a classe de 11875 para 436
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23/09/2024 07:31
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/09/2024 07:31
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/09/2024 13:29
Infrutífera
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16/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/08/2024 07:36
Expedição de Carta.
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19/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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19/08/2024 08:04
Evoluída a classe de 11875 para 436
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19/08/2024 08:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 08:04
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:20
Recebidos os autos
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16/08/2024 12:20
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2024 09:58
Conclusos para decisão
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16/08/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:43
Recebidos os autos
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12/08/2024 11:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2024 08:47
Conclusos para decisão
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12/08/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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