TJAC - 0000453-17.2021.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 07:28
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 07:25
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:08
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
10/03/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 17:35
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Cavassani (OAB 400245/SP) Processo 0000453-17.2021.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Credor: Marceli Eleamen Longui - Devedor: RN COMERCIO VAREJISTA S/A (RICARDO ELETRO) - Sentença Dispensando o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Marceli Eleamen Longui em desfavor de RN COMERCIO VAREJISTA S/A (RICARDO ELETRO).
Realizada a pesquisa de bens, esta restou infrutífera, conforme pp. 73/74.
Instada, a parte credora pugnou por diligência genérica, deixando de indicar outros bens passíveis de penhora.
O art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 dispõe: Não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Neste sentido é a jurisprudência da Turma Recursal deste Estado: RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DA PARTE DEVEDORA.
CONSULTA JUNTO A ORGÃOS EM MAIS DE UMA OPORTUNIDADE SEM ÊXITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
NORMATIVA DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COM OS ACRÉSCIMOS DO VOTO.
SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. (TJ-AC - Liquidação: 06071855920198010070 Rio Branco, Relator: Juíza de Direito Adamarcia Machado Nascimento, Data de Julgamento: 27/06/2024, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 28/06/2024) Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Devolva-se ao exequente, mediante substituição nos autos, os documentos que instruem a inicial.
Expeça-se carta de crédito a ser entregue ao exquente para futura/eventual execução.
Nos termos do § 3º do artigo 782 do CPC, determino a inclusão do nome da executada RN COMERCIO VAREJISTA S/A (RICARDO ELETRO) em cadastro de inadimplentes, juntando-se cópia da carta de crédito ao ofício a ser expedido ao SPC/SERASA.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Sem custas e honorários advocatícios.
Tarauacá-(AC), 13 de dezembro de 2024.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito -
07/03/2025 10:01
Expedida/Certificada
-
04/02/2025 10:55
Inexistência de bens penhoráveis
-
27/11/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 18:23
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:39
Mero expediente
-
29/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2024 09:16
Expedida/Certificada
-
20/09/2024 14:44
Ato ordinatório
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20/09/2024 14:41
Juntada de Carta Precatória
-
14/08/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 13:21
Expedição de Carta precatória.
-
14/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:14
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
05/03/2024 14:31
Expedida/Certificada
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05/03/2024 13:30
Evoluída a classe de 436 para 156
-
14/02/2024 11:36
Recebidos os autos
-
14/02/2024 11:36
deferimento
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05/12/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
04/11/2023 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 10:15
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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09/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 10:40
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
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09/08/2023 09:28
Expedida/Certificada
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02/08/2023 10:15
Expedição de Carta.
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12/07/2023 13:42
Julgado procedente o pedido
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20/06/2023 08:48
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:11
Frutífera
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15/05/2023 08:32
Infrutífera
-
12/05/2023 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 07:38
Publicado ato_publicado em 15/02/2023.
-
14/02/2023 08:48
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 08:33
Expedida/Certificada
-
10/02/2023 13:33
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2023 08:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
26/01/2023 14:58
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:58
Mero expediente
-
01/08/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:50
Infrutífera
-
29/07/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 11:14
Expedição de Carta.
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24/05/2022 08:32
Publicado ato_publicado em 24/05/2022.
-
23/05/2022 08:09
Expedida/Certificada
-
19/05/2022 13:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2022 10:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
27/04/2022 16:34
Mero expediente
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24/03/2022 14:22
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:22
Mero expediente
-
25/02/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 08:37
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 11:15
Recebidos os autos
-
04/02/2022 11:15
Mero expediente
-
26/11/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 17:54
Mero expediente
-
22/07/2021 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 14:37
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 11:10
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 14:03
Expedição de Carta.
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11/06/2021 17:48
Audiência de conciliação Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2021 14:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
11/06/2021 17:26
Recebidos os autos
-
11/06/2021 17:26
Mero expediente
-
11/06/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 14:48
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 14:48
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 14:48
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/06/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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