TJAC - 0701070-20.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO VICTOR DA SILVA MARINHO (OAB 6170/AC), ADV: RITA DE CASSIA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 6242/AC) - Processo 0701070-20.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - REQUERENTE: B1Maria Mônica FernandesB0 - Despacho fls. 117: Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
24/06/2025 09:46
Expedida/Certificada
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18/06/2025 13:49
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:49
Mero expediente
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17/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 23:31
Juntada de Petição de Apelação
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06/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:32
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CASSIA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 6242/AC), ADV: PAULO VICTOR DA SILVA MARINHO (OAB 6170/AC) - Processo 0701070-20.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - REQUERENTE: B1Maria Mônica FernandesB0 - REQUERIDO: B1Leandro Pereira de SouzaB0 - Decisão leiga: ...O que se observa, na verdade, é uma relação conturbada entre vizinhos, com trocas de incômodos mútuos e interpretações equivocadas sobre atitudes cotidianas.
Trata-se, como visto, de mero desentendimento de convivência, comum em ambientes de uso coletivo, não havendo violação à dignidade da pessoa humana, tampouco à imagem ou à honra da parte autora.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Maria Mônica Fernandes em face de Leandro Pereira de Souza, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada. / Sentença: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 97-98).
P.R.I.A. -
29/05/2025 10:48
Expedida/Certificada
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27/05/2025 11:26
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:26
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:46
Infrutífera
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22/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 07:20
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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05/05/2025 06:24
Juntada de Certidão
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05/05/2025 06:24
Juntada de Certidão
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Victor da Silva Marinho (OAB 6170/AC), Rita de Cassia Rocha de Oliveira (OAB 6242/AC) Processo 0701070-20.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Maria Mônica Fernandes - A parte autora requereu a intimação por whatsapp e forneceu o contato (68) 99929-2060.
Determino a redesignação desta audiência e a intimação por Whatsapp através do número (68) 99929-2060, restando frustrada que seja a parte autora intimada para em cinco dias fornecer novo endereço sob pena de extinção do feito.
Parte intimada em audiência.
Decisão sujeita a homolagação; Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 79). -
30/04/2025 06:13
Expedida/Certificada
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30/04/2025 06:12
Expedida/Certificada
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28/04/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 09:27
Ato ordinatório
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15/04/2025 09:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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10/04/2025 09:52
Recebidos os autos
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10/04/2025 09:52
Outras Decisões
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10/04/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:07
Infrutífera
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09/04/2025 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 07:52
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:53
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Victor da Silva Marinho (OAB 6170/AC), Rita de Cassia Rocha de Oliveira (OAB 6242/AC) Processo 0701070-20.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Maria Mônica Fernandes - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 09 de abril de 2025, às 07:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/rou-zyzy-rwt Ficam às partes ADVERTIDAS que: A(s) parte(s) deverá(ão) estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
10/03/2025 10:30
Expedida/Certificada
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10/03/2025 07:58
Expedição de Carta.
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24/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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19/02/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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