TJAC - 0701063-22.2022.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PATRICIA ALVES MEDEIROS (OAB 150356/MG), ADV: MATHEUS HENRIQUE LACERDA NEVES (OAB 221519/MG) - Processo 0701063-22.2022.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1Decio Comercio e Serviços Rodoviários Ltda. ¿ Decio Auto Posto e ChurrascariaB0 - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da Certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 182, bem como do AR de fls. 188/189.
Senador Guiomard (AC), 23 de junho de 2025. -
23/06/2025 13:55
Expedida/Certificada
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23/06/2025 10:15
Ato ordinatório
-
18/06/2025 11:04
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
13/06/2025 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:31
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS HENRIQUE LACERDA NEVES (OAB 221519/MG), ADV: ANA CAROLINA LAUDARES MUNDIM (OAB 170818MG) - Processo 0701063-22.2022.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1Decio Comercio e Serviços Rodoviários Ltda. ¿ Decio Auto Posto e ChurrascariaB0 - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da Certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 182.
Senador Guiomard (AC), 03 de junho de 2025. -
04/06/2025 09:57
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 13:50
Ato ordinatório
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25/05/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2025 11:21
Juntada de Mandado
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29/04/2025 14:04
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Laudares Mundim (OAB 170818MG), Matheus Henrique Lacerda Neves (OAB 221519/MG) Processo 0701063-22.2022.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Decio Comercio e Serviços Rodoviários Ltda. ¿ Decio Auto Posto e Churrascaria - Autos n.º 0701063-22.2022.8.01.0009 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Decio Comercio e Serviços Rodoviários Ltda.
Decio Auto Posto e Churrascaria Devedor Cappelesso Transportes e Representacoes Eireli Despacho Defiro o pedido da parte autora e, por conseguinte, determino a citação da parte requerida, via oficial de justiça, a ser cumprido na Rua Senador Adalberto Sena, nº 2.321, João Rodrigues - CEP 69925-000, Senador Guiomard-AC.
Previamente, intime-se a parte autora para recolher a taxa de diligência externa.
Caso haja suspeita de ocultação autorizo a citação da parte requerida por hora certa, conforme prescreve os arts. 252 e 253 do CPC.
Feita a intimação por hora certa, expeça-se, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta postal ao requerido dando-lhe de tudo ciência.
Concomitantemente à citação por oficial de justiça, determino a expedição de carta postal (mão própria) para o endereço Rua Joaquim Cardoso dos Santos, nº 1963, Cerejeiras/RO, CEP: 76.997-000, também objetivando a citação da parte ré.
Cumpra-se.
Senador Guiomard- AC, 02 de abril de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
03/04/2025 08:54
Expedida/Certificada
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02/04/2025 11:10
deferimento
-
31/03/2025 16:59
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Laudares Mundim (OAB 170818MG), Matheus Henrique Lacerda Neves (OAB 221519/MG) Processo 0701063-22.2022.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Decio Comercio e Serviços Rodoviários Ltda. ¿ Decio Auto Posto e Churrascaria - Devedor: Cappelesso Transportes e Representacoes Eireli - Autos n.º 0701063-22.2022.8.01.0009 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Decio Comercio e Serviços Rodoviários Ltda.
Decio Auto Posto e Churrascaria Devedor Cappelesso Transportes e Representacoes Eireli Decisão Da análise dos autos constato que a parte executada não restou devidamente citada.
Explico.
Acitação da pessoa jurídicaé válida quando implementada por via postal ou mesmo via oficial de justiça no endereço onde funciona a sua sede ou filial e recebida por quem a represente.
No caso em análise, a certidão do oficial de justiça de fl. 116 aponta apenas informações prestadas pela mãe da representante legal da empresa executada, sem sequer identificá-la e, muito menos, promover a citação.
E mais, a citação da pessoa jurídica somente pode ser realizada por meio de pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, ou ainda ao funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, o que não se amolda ao presente caso.
A ser assim, com fundamento no art. 242, §1º do CPC, indefiro o pedido de fls. 156/158 e determino a intimação da parte exequente para impulsionar o feito a fim de indicar o atual endereço da parte executada, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimem-se.
Senador Guiomard-(AC), 18 de março de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
21/03/2025 14:42
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 15:57
Indeferimento
-
18/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Laudares Mundim (OAB 170818MG), Matheus Henrique Lacerda Neves (OAB 221519/MG) Processo 0701063-22.2022.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Decio Comercio e Serviços Rodoviários Ltda. ¿ Decio Auto Posto e Churrascaria - Devedor: Cappelesso Transportes e Representacoes Eireli - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
10/03/2025 10:55
Expedida/Certificada
-
10/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:42
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
10/01/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 10:10
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
29/10/2024 11:42
Expedida/Certificada
-
07/10/2024 13:52
Mero expediente
-
07/10/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
16/09/2024 13:06
Expedida/Certificada
-
16/09/2024 07:41
Ato ordinatório
-
12/09/2024 12:26
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
27/08/2024 12:31
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
14/08/2024 13:26
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
01/08/2024 11:20
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 11:19
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 11:19
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 09:19
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 09:19
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 09:18
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
27/05/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
27/05/2024 11:05
Mero expediente
-
23/05/2024 16:54
Mero expediente
-
22/05/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
30/04/2024 11:29
Expedida/Certificada
-
30/04/2024 11:25
Ato ordinatório
-
30/04/2024 10:53
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
24/04/2024 13:21
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
20/03/2024 09:14
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 09:09
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 07:23
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
01/03/2024 12:26
Expedida/Certificada
-
21/02/2024 15:45
Mero expediente
-
14/02/2024 21:35
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:42
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
31/01/2024 11:53
Expedida/Certificada
-
31/01/2024 11:02
Ato ordinatório
-
24/01/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 08:31
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
-
31/08/2023 14:00
Expedida/Certificada
-
31/08/2023 12:58
Ato ordinatório
-
12/08/2023 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 12:01
Ato ordinatório
-
26/04/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 08:31
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 14:01
deferimento
-
01/02/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 07:17
Publicado ato_publicado em 19/12/2022.
-
16/12/2022 09:12
Expedida/Certificada
-
16/12/2022 08:37
Ato ordinatório
-
14/12/2022 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 08:18
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 13:13
Outras Decisões
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20/09/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 07:21
Publicado ato_publicado em 12/09/2022.
-
08/09/2022 13:20
Expedida/Certificada
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31/08/2022 13:51
Emenda a inicial
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19/08/2022 08:01
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/08/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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