TJAC - 0703301-33.2025.8.01.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: OCTAVIA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 2831/AC) - Processo 0703301-33.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Akla Tailane Gomes RibeiroB0 - RÉU: B1Município de Rio BrancoB0 - Homologo a decisão do juiz leigo de p. 158, determinando o seu cumprimento.
DEFIRO o pedido formulado pela parte autora em audiência relativo à intimação do Município de Rio Branco para apresentar os dados cadastrais do servidor municipal ao tempo dos fatos, senhor Sebastião Waber Gonçalves Reis, em 5 dias, viabilizando a sua intimação para nova audiência, considerando a importância da sua oitiva no esclarecimento dos fatos, pois teria sido o enfermeiro que efetivamente atendeu a autora no posto de saúde (p. 32).
Apresentados os dados, intimar a autora para se manifestar no mesmo prazo.
Intimem-se. -
01/07/2025 14:47
Expedida/Certificada
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25/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:03
Enviar para publicação
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25/06/2025 12:05
Outras Decisões
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05/06/2025 17:38
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:05
Infrutífera
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02/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:33
Juntada de Petição de petição inicial
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18/04/2025 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC) Processo 0703301-33.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Akla Tailane Gomes Ribeiro - Réu: Município de Rio Branco - Decisão Recebo a inicial.
Designo AUDIÊNCIA UNA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 02/06/2025, às 09:00h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se a parte reclamada para comparecer ao ato e para apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme preceituam os enunciados do FONAJE 10 e 01 (FONAJE - Enunciado de Fazenda Pública) c/c Provimento COGER nº 15/2024.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pela plataforma GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/exn-usww-hnq.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: 1.
O(s) advogado(s) eventualmente habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes e testemunhas; 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
Caso desejem, poderão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), admitindo-se o mesmo tempo de tolerância; 3.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95); 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido em até no máximo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, caput e §1º da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça; 6.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da audiência.
Intimar e cumprir. -
21/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:47
Expedida/Certificada
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21/03/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 13:54
Outras Decisões
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18/03/2025 14:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 09:00:00, Juizado Especial da Fazenda Pública.
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18/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:19
Classe retificada de 436 para 14695
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12/03/2025 08:44
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/03/2025 08:44
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2025 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/03/2025 07:09
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC) Processo 0703301-33.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Akla Tailane Gomes Ribeiro - Os presentes autos referem-se a ação cujo valor da causa foi fixado em R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais).
Nos termos do art. 2º, §4º da Lei nº 12.153/2009, os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência absoluta para processar e julgar causas cujo valor não exceda sessenta salários mínimos.
A competência absoluta é determinada em razão da matéria, da pessoa, do critério funcional ou do valor, sendo inderrogável e, portanto, insuscetível de modificação.
Diante disso, declino da competência para processar e julgar a presente ação e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca, via distribuidor, com as providências de estilo.
Intime-se. -
10/03/2025 11:42
Expedida/Certificada
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07/03/2025 12:58
Declarada incompetência
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06/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
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05/03/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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