TJAC - 0715740-18.2021.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:44
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC), ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC), ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC), ADV: GEORGE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 5730/AC), ADV: ELISANDRO FEITOSA DO VALE (OAB 5888/AC) - Processo 0715740-18.2021.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Katia Simone de Lima MoreiraB0 - INVDO: B1Antonio José MoreiraB0 - Despacho O herdeiro Max Danny relatou a existência de bens ocultados e foi intimado para apresentar documentos que comprovassem o alegado, entretanto, às fls. 387/390, informou que por não exercer o encargo de inventariante, não teria como jungir tais documentou.
Entrementes, a inventariante, às fls. 398/400, esclareceu os pontos levantados pelo aludido sucessor, e pugnou pela designação de audiência de conciliação, tendo em vista que já há definição de Flávia Silva Leitão como sendo a única companheira do falecido.
A ser assim, considerando que não há nos autos comprovação de supostos bens aventados por Max Danny, e que, posteriormente, caso sejam localizados poderão ser sobrepartilhados, determino o prosseguimento do feito na forma em que se encontra.
Desta forma, intime-se a inventariante para que, em 15 dias, junte a sentença de reconhecimento de união estável post mortem, bem como seu trânsito em julgado.
No que tange ao pedido de conciliação, por ora indefiro.
Com o cumprimento do retro deliberado, faça-se vista ao MP. -
16/07/2025 12:43
Expedida/Certificada
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16/07/2025 11:11
Mero expediente
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10/06/2025 03:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
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30/05/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC), ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC), ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC) - Processo 0715740-18.2021.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Katia Simone de Lima MoreiraB0 - INVDO: B1Antonio José MoreiraB0 - Analisando os autos do pedido de União Estável, constato que já houve sentença, reconhecendo a união, entretanto foram opostos embargos de declaração, não havendo, ainda, definitividade nessa situação.
O herdeiro Max relata a existência de bens ocultados, referindo-se a um escritório de advocacia completo, arma de fogo, 1 caminhão, reboque, móveis que guarneciam a casa em Fortaleza do Abunã, possíveis valores em contas bancárias e créditos apurados no curso da ação.
Entretanto, tais informações estão em caráter genérico, motivo pelo qual deve o requerente especifica-las, em 10 dias.
Feita a especificação, intime-se a inventariante para manifestação, no mesmo prazo, bem como para juntar a certidão da CENSEC, como já ordenado por este Juízo.
Após, decidirei os pedidos do herdeiro Max.
Intimem-se. -
29/05/2025 09:20
Expedida/Certificada
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28/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 09:51
Expedida/Certificada
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09/05/2025 10:09
Outras Decisões
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04/04/2025 07:27
Conclusos para despacho
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01/04/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 08:16
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB 3753/AC), George Marques de Oliveira (OAB 5730/AC), Elisandro Feitosa do Vale (OAB 5888/AC) Processo 0715740-18.2021.8.01.0001 - Inventário - Meeira: Monaria Bandeira Damasceno, Katia Simone de Lima Moreira - Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da cota ministerial de p. 325, providenciando os documentos descritos na peça. -
09/03/2025 18:05
Expedida/Certificada
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05/03/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 21:11
Expedida/Certificada
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22/11/2024 14:00
Mero expediente
-
21/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/09/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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25/09/2024 22:29
Expedida/Certificada
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24/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:13
Ato ordinatório
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24/09/2024 14:36
Mero expediente
-
26/06/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 11:11
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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28/05/2024 15:00
Expedida/Certificada
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17/05/2024 12:17
Mero expediente
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06/12/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 03:40
Juntada de Petição de petição inicial
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01/12/2023 09:01
Expedida/certificada
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30/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:37
Ato ordinatório
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30/11/2023 11:33
Expedida/Certificada
-
09/10/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 10:02
Juntada de Ofício
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24/08/2023 10:29
Juntada de Mandado
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10/08/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2023 10:38
Expedida/Certificada
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29/07/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 13:15
Expedida/certificada
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24/03/2023 13:17
Expedida/Certificada
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24/03/2023 13:16
Ato ordinatório
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17/03/2023 09:20
Mero expediente
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23/01/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2022 11:34
Conclusos para despacho
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23/12/2022 12:01
Conclusos para julgamento
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23/12/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 21:31
Juntada de Petição de petição inicial
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07/11/2022 07:51
Expedida/certificada
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04/11/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 08:21
Expedição de Alvará.
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04/11/2022 07:57
Ato ordinatório
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04/11/2022 07:54
Expedida/Certificada
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04/11/2022 07:51
Mero expediente
-
02/11/2022 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 08:05
Expedida/certificada
-
13/09/2022 14:13
Expedida/Certificada
-
13/09/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
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12/07/2022 19:37
Mero expediente
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05/07/2022 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2022 14:05
Conclusos para despacho
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13/04/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 13:00
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2022 07:35
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 07:35
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2022 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2022 07:21
Expedida/certificada
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31/01/2022 19:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 19:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 19:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 19:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 08:21
Ato ordinatório
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31/01/2022 08:16
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 08:08
Expedida/Certificada
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17/12/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:45
Mero expediente
-
16/12/2021 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 20:57
Outras Decisões
-
15/12/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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