TJAC - 0700971-50.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:16
Juntada de Petição de Apelação
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19/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319A/AC), ADV: ELISANDRO FEITOSA DO VALE (OAB 5888/AC) - Processo 0700971-50.2025.8.01.0070 (apensado ao processo 0700972-35.2025.8.01.0070) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - REQUERENTE: B1Elisson do Nascimento FeitozaB0 - REQUERIDO: B1Gol Linhas Aereas S/AB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Contudo, verifica-se que não houve comprovação do gasto de R$ 700,00 (setecentos reais) somente R$ 49,00 (quarenta e nove reais), conforme fl. 16, não havendo explicação nos autos da despesa de fl. 17, bem como a parte autora ainda aproveitou a diária, pois chegou no mesmo dia 08.
Além disso, verifica-se que os mesmos comprovantes utilizados neste processo foram usados nos autos n. 0700972-35.2025, impondo-se somente uma reparação.
Nesse passo, reduzo o valor dos danos materiais para R$ 49,00 (quarenta e nove reais).
Considerando o fato narrado, entendo que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de reparação é suficiente para reparar o dano, razão pela qual reduzo para este patamar.
Por fim, considerando que houve ajuizamento de ação fracionada, bem como a utilização de comprovantes de danos materiais idênticos em autos diversos, configurando litigância de má-fé, condeno a parte autora ao pagamento de multa no valor correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 80, III, do CPC.
Havendo pagamento voluntário fica autorizada a expedição de alvará judicial.
P.R.I. -
18/08/2025 09:42
Expedida/Certificada
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11/08/2025 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 14:10
Decisão
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26/07/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:51
Infrutífera
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10/06/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319A/AC), ADV: ELISANDRO FEITOSA DO VALE (OAB 5888/AC) - Processo 0700971-50.2025.8.01.0070 (apensado ao processo 0700972-35.2025.8.01.0070) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - REQUERENTE: B1Elisson do Nascimento FeitozaB0 - REQUERIDO: B1Gol Linhas Aereas S/AB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 01/07/2025 às 09:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/vku-pbfd-cyc Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
09/06/2025 09:51
Expedida/Certificada
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05/06/2025 08:29
Ato ordinatório
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05/06/2025 08:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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05/06/2025 08:24
Apensado ao processo
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27/05/2025 11:36
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:36
Outras Decisões
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26/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
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13/04/2025 09:45
Infrutífera
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09/04/2025 02:32
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 11:06
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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14/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 08:58
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisandro Feitosa do Vale (OAB 5888/AC) Processo 0700971-50.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Elisson do Nascimento Feitoza - CERTIFICO e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em atuação nesta Unidade Judiciária, REDESIGNEI a audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia 10/04/2025 às 12:30h (HORÁRIO LOCAL), para readequação da pauta, cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET (LINK DE ACESSO: meet.google.com/dey-qnet-ftu), mantidas às advertências consignadas na decisão de pp. 26/27. -
10/03/2025 09:42
Expedida/Certificada
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07/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:29
Ato ordinatório
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07/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:13
Recebidos os autos
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06/03/2025 11:13
Decisão de Saneamento e Organização
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06/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 12:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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26/02/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 13:17
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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25/02/2025 07:22
Expedida/Certificada
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24/02/2025 15:39
Ato ordinatório
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14/02/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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