TJAC - 0702464-75.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0702464-75.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Vanessa dos Santos SatelisB0 - RÉU: B1NubankB0 - Decisão Visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 05 (cinco) dias para: a) Especificar que provas ainda pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) Saliente-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo.
Intimem-se. -
19/07/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:04
Conclusos para decisão
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17/07/2025 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0702464-75.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Vanessa dos Santos SatelisB0 - RÉU: B1NubankB0 - Dou as partes por intimadas para no prazo 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir. -
08/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:07
Ato ordinatório
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08/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:59
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 07:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:48
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 07:46
Ato ordinatório
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22/03/2025 03:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 07:48
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 17:02
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0702464-75.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanessa dos Santos Satelis - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
26/02/2025 12:16
Expedida/Certificada
-
25/02/2025 18:06
Gratuidade da Justiça
-
24/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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