TJAC - 0700393-71.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:22
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
26/06/2025 10:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/06/2025 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TAÍS CORRREIA CARLOS COELHO BRASIL (OAB 37625/CE), ADV: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 16045/CE), ADV: KARINA LIMA DE ALMEIDA (OAB 5246/AC), ADV: SÉRGIO SHULZE (OAB 5209/AC), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 3905/AC), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: LILIANE CESAR APPROBATO (OAB 26878/GO), ADV: LIANA CLODES BASTOS FURTADO (OAB 16897/CE), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: FABRINA MARIA FREIRE ALVES DE VASCONCELOS MAIANI (OAB 20208/CE) - Processo 0700393-71.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Claudio Bernadino de SouzaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - B1Banco Daycoval S/AB0 - B1Proasp Programa de Assistencial dos Serv.
Púb. do BrasilB0 - B1Prover - Promoção de Vendas Ltda - AvancardB0 - B1Banco Pan S.AB0 - B1EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARB0 - B1Banco Santander SAB0 - 3) DECISÃO Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Claudio Bernadino de Souza em face de Banco Daycoval S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Pan S.A, Banco Santander SA, EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, Proasp Programa de Assistencial dos Serv.
Púb. do Brasil e Prover - Promoção de Vendas Ltda - Avancard, extinguindo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação.
Suspenso sua exigibilidade diante do deferimento da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC).
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se o autor para pagamento em trinta dias.
Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
11/06/2025 12:16
Expedida/Certificada
-
09/06/2025 09:10
Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina Lima de Almeida (OAB 5246/AC), Fabrina Maria Freire Alves de Vasconcelos Maiani (OAB 20208/CE), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Taís Corrreia Carlos Coelho Brasil (OAB 37625/CE), Liana Clodes Bastos Furtado (OAB 16897/CE), Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB 16045/CE), Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Sérgio Shulze (OAB 5209/AC), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC), Feliciano Lyra Moura (OAB 3905/AC), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0700393-71.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Bernadino de Souza - Réu: Banco Daycoval S/A, Prover - Promoção de Vendas Ltda - Avancard, Banco Santander SA, EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, Proasp Programa de Assistencial dos Serv.
Púb. do Brasil, Banco do Brasil S/A, Banco Pan S.A - Intime-se Proasp - Programa de Assistência dos Servidores Públicos do Brasil para que demonstre documentalmente, no prazo de 15 dias, que o saldo negativo na margem consignável do demandante, de fato, consiste em óbice ao cumprimento do acordo homologado por este juízo.
Em outras palavras, que o demandado comprove que a situação mencionada é verdadeiramente capaz de impedir a redução da parcela de um mútuo já averbado na folha de pagamento do autor, providência que, na verdade, liberaria margem para consignação.
Após, concluso para sentença. -
13/03/2025 05:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:26
Mero expediente
-
16/12/2024 16:21
Juntada de Petição de Réplica
-
16/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 08:35
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
22/10/2024 11:19
Expedida/Certificada
-
22/10/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 13:07
deferimento
-
03/09/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:09
Mero expediente
-
23/04/2024 03:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:19
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
29/01/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
29/01/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
25/01/2024 22:28
Ato ordinatório
-
23/01/2024 06:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/01/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 11:00
Mero expediente
-
29/11/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 12:34
Infrutífera
-
29/11/2023 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 07:12
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/10/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 13:11
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 08:30
Mero expediente
-
13/09/2023 08:28
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
01/09/2023 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 12:20
Expedida/Certificada
-
20/07/2023 13:05
Ato ordinatório
-
19/07/2023 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
28/06/2023 09:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/06/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:46
Outras Decisões
-
01/06/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 09:23
Infrutífera
-
31/05/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 07:55
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/05/2023 07:55
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/05/2023 07:55
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/05/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 12:39
Juntada de Aviso de Recebimento
-
31/03/2023 14:36
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 14:36
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 14:36
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 14:36
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 14:36
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 14:35
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 14:35
Expedição de Carta.
-
10/03/2023 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2023 10:37
Expedida/Certificada
-
02/03/2023 07:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 09:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2023 10:07
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
26/01/2023 01:29
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 10:19
Outras Decisões
-
16/01/2023 07:41
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 06:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701876-68.2025.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
Nelson Miranda de Alfenas
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/02/2025 08:36
Processo nº 0700006-85.2025.8.01.0001
Helenir de Araujo Veira Muniz
Banco do Brasil SA
Advogado: Raimundo Nonato de Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/01/2025 10:09
Processo nº 0703419-09.2025.8.01.0001
Antonio Gomes Rodrigues
Advogado: Dayana Karoline de Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/03/2025 06:03
Processo nº 0707167-20.2023.8.01.0001
Aldenir Aparecido Holsbach da Costa
Jose Carlos Benedito Dias
Advogado: Paulo Andre Carneiro Dinelly da Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/06/2023 07:42
Processo nº 0715909-68.2022.8.01.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jucilandia Paula da Silva
Advogado: Cristiane Tessaro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/01/2023 09:18