TJAC - 0701614-37.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:12
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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24/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) Processo 0701614-37.2024.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Renato Freire Araújo - Reclamado: DETRAN-AC - Departamento Estadual de Transito - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão contida na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, e em nada sendo requerido pelas partes, ao arquivo com as devidas baixas.
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Xapuri-(AC), 28 de fevereiro de 2025.
Heliton da Costa Paiva Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 40 e 51, da Lei Federal nº. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), a decisão proferida pelo Sr.
Juiz Leigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 28 de fevereiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
13/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:49
Ato ordinatório
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13/03/2025 10:46
Expedida/Certificada
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12/03/2025 18:27
Decisão
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12/03/2025 18:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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10/02/2025 10:00
Infrutífera
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08/02/2025 04:35
Juntada de Petição de petição inicial
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21/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição inicial
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20/01/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 08:58
Ato ordinatório
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09/01/2025 08:56
Ato ordinatório
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09/01/2025 08:33
Expedida/Certificada
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09/01/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 08:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 08:30:00, Vara Única - Juizado Especial de Fazenda pública.
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19/12/2024 10:45
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:45
Não Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 05:56
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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