TJAC - 0715001-45.2021.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/04/2025 20:39 Publicado ato_publicado em 24/04/2025. 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Marcos Paulo Pereira Gomes (OAB 4566/AC) Processo 0715001-45.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Daianny Alves de Souza da Silva Carneiro - Decisão Atento à petição de p. 275 e considerando o entendimento do STJ de que as consultas em sistemas à disposição do Judiciário independem do esgotamento de diligências, é plenamente possível a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), razão pela qual defiro o pedido e determino a requisição das informações.
 
 A pesquisa através do Sistema SISBAJUD (pp. 255/259) já revelou o único relacionamento financeiro que o devedor possui, razão que é despicienda à consulta aos Sistemas CCS-BACEN.
 
 Realizadas todas as diligências acima deferidas e frustrada a indicação ou à penhora de bens para garantia da presente execução, determino a SUSPENSÃO da execução pelo prazo de 01 (um) ano, por força do art. 921, inciso III do CPC.
 
 Intimar.
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                                            10/04/2025 11:04 Expedida/Certificada 
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                                            02/04/2025 11:05 deferimento 
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                                            10/02/2025 11:20 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 11:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/02/2025 08:33 Publicado ato_publicado em 07/02/2025. 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Marcos Paulo Pereira Gomes (OAB 4566/AC) Processo 0715001-45.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Daianny Alves de Souza da Silva Carneiro - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa do Renajud (fl. 268) e dos dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal (fls. 269/271).
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                                            03/02/2025 13:42 Expedida/Certificada 
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                                            30/01/2025 17:37 Ato ordinatório 
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                                            30/01/2025 17:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/01/2025 17:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/11/2024 10:54 Publicado ato_publicado em 08/11/2024. 
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                                            07/11/2024 00:12 Intimação ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Marcos Paulo Pereira Gomes (OAB 4566/AC) Processo 0715001-45.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Daianny Alves de Souza da Silva Carneiro - DECISÃO 1.
 
 Diante do pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, através do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem.
 
 Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expedir Mandado de Penhora para perfectibilização do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC.
 
 Frustradas as diligências de bloqueio de valores e pesquisa de veículos, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível. 2.
 
 A parte credora requereu diligências junto à Receita Federal, objetivando obter informações acerca da existência de possíveis bens da parte devedora, com fins de penhora.
 
 Após analisar os autos e, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, defiro o pedido de requisição das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda do devedor via Sistema INFOJUD.
 
 Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
 
 SISTEMA INFOJUD.
 
 ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
 
 DESNECESSIDADE. 1.
 
 Com a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, e como resultado das inovações nela tratadas, houve evolução no sentido de prestigiar a efetividade da Execução, de modo que a apreensão judicial de dinheiro, mediante o sistema eletrônico denominado Bacen Jud, passou a ser medida primordial, independentemente da demonstração relativa à inexistência de outros bens. 2.
 
 Atualmente, a questão se encontra pacificada, nos termos do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, sujeito ao rito dos recursos repetitivos. 3.
 
 Ademais, o STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados.
 
 Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel.
 
 Min.
 
 Assusete Magalhães, DJe 17.08.2015; REsp 1.522.644, Rel.
 
 Min.
 
 Humberto Martins, DJe 01/07/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel.
 
 Min.
 
 Mauro Campbell Marques, DJe 10/06/2015; REsp 1.522.678, Rel.
 
 Min.
 
 Herman Benjamin, DJe 18/05/2015. 4.
 
 Recurso Especial provido. (STJ - REsp 1582421/SP, Rel.
 
 Herman Benjamin, Segunda Turma, J. 19.04.2016).
 
 PROCESSUAL CIVIL.
 
 SISTEMA INFOJUD.
 
 ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
 
 DESNECESSIDADE.
 
 I - O STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados.
 
 II - Atualmente, a questão se encontra pacificada, nos termos do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, sujeito ao rito dos recursos repetitivos.
 
 III - Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp 1619080/RJ, Rel.
 
 Francisco Falcão, Segunda Turma, J. 06.04.2017).
 
 Considerando tratar-se de informações sigilosas, o feito deverá tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
 
 Intimar e cumprir.
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                                            06/11/2024 11:22 Expedida/Certificada 
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                                            04/11/2024 19:23 Determinada a quebra do sigilo fiscal 
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                                            30/08/2024 10:13 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2024 10:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/08/2024 07:22 Publicado ato_publicado em 23/08/2024. 
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                                            22/08/2024 08:09 Expedida/Certificada 
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                                            21/08/2024 16:15 Ato ordinatório 
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                                            21/08/2024 16:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/05/2024 10:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/04/2024 16:50 Publicado ato_publicado em 26/04/2024. 
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                                            25/04/2024 11:40 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2024 14:47 Ato ordinatório 
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                                            17/04/2024 14:46 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2024 06:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/03/2024 09:21 Publicado ato_publicado em 15/03/2024. 
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                                            14/03/2024 14:15 Evoluída a classe de 7 para 156 
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                                            14/03/2024 10:49 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2024 10:04 deferimento 
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                                            06/03/2024 11:10 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2024 17:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/03/2024 13:20 Recebidos os autos 
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                                            05/03/2024 13:20 Remetidos os autos da Contadoria 
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                                            05/03/2024 13:17 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2024 12:18 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            05/03/2024 12:17 Transitado em Julgado em 05/03/2024 
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                                            05/02/2024 08:50 Publicado ato_publicado em 05/02/2024. 
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                                            02/02/2024 11:29 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2024 11:03 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/11/2023 15:48 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2023 01:26 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            10/11/2023 07:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/11/2023 11:33 Expedida/Certificada 
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                                            08/11/2023 08:21 Ato ordinatório 
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                                            07/11/2023 15:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/10/2023 11:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/10/2023 20:50 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/09/2023 16:26 Expedição de Mandado. 
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                                            21/08/2023 12:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/08/2023 12:27 Realizado cálculo de custas 
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                                            14/08/2023 09:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            10/08/2023 11:36 Expedida/Certificada 
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                                            09/08/2023 10:02 Ato ordinatório 
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                                            08/08/2023 13:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/08/2023 09:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/08/2023 09:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2023 09:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2023 09:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/08/2023 07:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            02/08/2023 11:44 Expedida/Certificada 
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                                            01/08/2023 22:46 Mero expediente 
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                                            27/04/2023 11:36 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2023 13:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/03/2023 07:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/03/2023 11:21 Expedição de Certidão. 
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                                            30/03/2023 11:20 Expedição de Certidão. 
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                                            30/03/2023 09:13 Ato ordinatório 
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                                            29/03/2023 18:43 Juntada de Carta 
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                                            11/01/2023 14:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/12/2022 09:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/11/2022 13:16 Expedição de Carta precatória. 
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                                            14/09/2022 10:31 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2022 08:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/08/2022 09:32 Realizado cálculo de custas 
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                                            02/08/2022 08:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/08/2022 11:37 Expedição de Certidão. 
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                                            27/07/2022 12:31 Ato ordinatório 
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                                            07/07/2022 15:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/06/2022 09:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/06/2022 12:03 Expedida/Certificada 
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                                            06/06/2022 07:29 Ato ordinatório 
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                                            06/06/2022 07:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/05/2022 12:01 Expedição de Mandado. 
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                                            05/05/2022 08:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/05/2022 08:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/05/2022 11:37 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2022 10:18 Ato ordinatório 
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                                            02/05/2022 10:15 Ato ordinatório 
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                                            02/05/2022 10:13 Juntada de Aviso de Recebimento(AR) 
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                                            02/05/2022 07:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/03/2022 10:01 Expedição de Carta. 
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                                            15/02/2022 08:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/02/2022 08:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            10/02/2022 11:23 Expedição de Certidão. 
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                                            09/02/2022 13:36 Outras Decisões 
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                                            06/12/2021 10:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/12/2021 08:23 Conclusos para decisão 
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                                            03/12/2021 10:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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