TJAC - 0701371-64.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:39
Expedição de Carta.
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26/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:09
Juntada de Certidão
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19/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELECILDA GARCIA RODRIGUES (OAB 4943/AC), ADV: LEANDRO SIMÃO DE ARAUJO (OAB 5693/AC) - Processo 0701371-64.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - CREDORA: B1Maria Eliete de Sousa MagalhãesB0 - DEVEDOR: B1Drl Solar Engenharia EireliB0 - B1Solar InoveB0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 109) e, assim, ordeno a intimação das devedoras DRL SOLAR ENGENHARIA EIRELI (MUNDO SOLAR) e SOLAR INOVE para cumprirem, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais, fls. 100, item 1), a obrigação de fazer determinada no ato sentencial (fls. 96-101/102), sem prejuízo de eventual elevação da multa diária cominada e, conforme o caso, transformação da condenação em perdas e danos.
Decorrido o prazo assinado para cumprimento da obrigação de fazer, frise-se, sem manifestação da parte devedora, intime-se imediatamente a parte credora para, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de extinção do processo, ciência e requerimento de seu interesse.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 11:50
Expedida/Certificada
-
08/08/2025 09:21
Recebidos os autos
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08/08/2025 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 13:59
Evoluída a classe de 436 para 156
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25/07/2025 13:58
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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23/07/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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07/07/2025 07:46
Juntada de Certidão
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07/07/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 06:59
Expedida/Certificada
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03/07/2025 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2025 10:13
Decisão
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02/07/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 12:43
Infrutífera
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28/05/2025 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/04/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elecilda Garcia Rodrigues (OAB 4943/AC), Leandro Simão de Araujo (OAB 5693/AC) Processo 0701371-64.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Eliete de Sousa Magalhães - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 28/05/2025 às 10:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO:meet.google.com/xuc-thov-gog Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
15/04/2025 13:55
Expedida/Certificada
-
15/04/2025 12:15
Expedição de Carta.
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10/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/04/2025 17:35
Ato ordinatório
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09/04/2025 17:08
Ato ordinatório
-
09/04/2025 17:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
09/04/2025 13:30
Infrutífera
-
09/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 02:34
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 02:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 08:19
Juntada de Certidão
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14/03/2025 08:19
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elecilda Garcia Rodrigues (OAB 4943/AC) Processo 0701371-64.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Eliete de Sousa Magalhães - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0701371-64.2025.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 09/04/2025, às 08:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/rij-gvgr-jtb Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
13/03/2025 06:07
Expedida/Certificada
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13/03/2025 06:06
Expedida/Certificada
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12/03/2025 08:41
Expedição de Carta.
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07/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:48
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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07/03/2025 04:58
Recebidos os autos
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07/03/2025 04:58
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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