TJAC - 0701470-28.2022.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR) - Processo 0701470-28.2022.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação - REQUERIDO: B1Banco RCI Brasil S/AB0 e outros - Autos n.º 0701470-28.2022.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Requerente Bruno Norberto e outro Requerido Banco Santander SA e outros DecisãoHomologo o cálculo da multa por descumprimento elaborado pela Contadoria Judicial (fls. 723), no valor de R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais), referente ao período de 31 de março de 2025 a 21 de julho de 2025.
Intime-se o executado, Banco RCI Brasil S/A, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor da multa consolidada, sob pena de penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD e demais medidas coercitivas cabíveis, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Reitero, pela última vez, a ordem para que o executado comprove a imediata baixa do protesto nº *04.***.*53-52, em nome da exequente Fernanda de Paula Caminha Norberto, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de majoração da multa diária para R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de apuração de crime de desobediência.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário do valor da multa e sem a comprovação da baixa do protesto, certifique-se e retornem os autos conclusos para efetivação das medidas coercitivas.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se.
Senador Guiomard-(AC), 22 de julho de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
21/07/2025 12:22
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:22
Remetidos os autos da Contadoria
-
21/07/2025 12:22
Conta Atualizada
-
14/07/2025 07:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/07/2025 07:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/07/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC PANDOLFI (OAB 10550/ES), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: GUILHERME P.
DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) - Processo 0701470-28.2022.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação - REQUERENTE: B1Bruno NorbertoB0 - B1Fernanda de Paula Caminha NorbertoB0 - REQUERIDO: B1Banco Santander SAB0 - B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - B1Banco do Brasil S/AB0 - B1Pagseguro Internet InstituicoesB0 - B1Banco RCI Brasil S/AB0 - Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Bruno Norberto e Fernanda de Paula Caminha Norberto em face de Banco Santander SA e outros, incluindo Banco RCI Brasil S/A.
A decisão proferida em 16 de janeiro de 2025 (fls. 699/700) recebeu o pedido de cumprimento de sentença e concedeu tutela de urgência para determinar que o executado Banco RCI Brasil S/A procedesse à baixa do protesto indicado às fls. 688/689, registrado em nome da exequente Fernanda de Paula Caminha Norberto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 60 (sessenta) salários mínimos.
Na mesma decisão, foi determinada a intimação do Banco RCI Brasil S/A para ciência e cumprimento, bem como para comparecimento em audiência de conciliação.
A audiência de conciliação foi designada para 03 de abril de 2025.
O executado Banco RCI Brasil S/A manifestou ciência da decisão em 20 de março de 2025, informando estar em diligência para cumprimento da ordem judicial (fls. 704).
Em 03 de abril de 2025, a parte exequente juntou aos autos Certidão Positiva de Protesto atualizada, emitida na mesma data, demonstrando que o protesto nº *04.***.*53-52, no valor de R$ 22.812,90, lavrado em 10/04/2023 em desfavor de Fernanda de Paula Caminha Norberto, permanecia ativo (fls. 706).
Na data designada para a audiência de conciliação (03/04/2025), o executado Banco RCI Brasil S/A não compareceu, resultando na infrutífera tentativa de acordo, conforme termo de audiência de fls. 710.
Vieram os autos conclusos para decisão.
A decisão de fls. 699/700 estabeleceu uma obrigação clara ao executado Banco RCI Brasil S/A: promover a baixa do protesto em nome da exequente no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária.
O executado teve ciência inequívoca da decisão, conforme petição de fls. 704, protocolada em 20/03/2025.
Contudo, a certidão de protesto atualizada (fls. 706), datada de 03/04/2025, comprova que, mesmo após o transcurso do prazo concedido (que expirou antes de 03/04/2025, considerando a data de ciência), a ordem judicial não foi cumprida.
Ademais, a ausência injustificada do executado Banco RCI Brasil S/A à audiência de conciliação designada demonstra desinteresse na solução consensual e desrespeito ao comando judicial.
Diante do descumprimento comprovado da obrigação de fazer imposta na decisão liminar, a incidência da multa cominatória (astreintes) fixada é medida que se impõe, visando compelir o executado ao cumprimento efetivo da determinação judicial.
Ante o exposto: DEFIRO o pedido da parte exequente para aplicação da multa diária fixada na decisão de fls. 699/700.
Intime-se o executado Banco RCI Brasil S/A, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a.
Comprove a efetiva baixa do protesto nº *04.***.*53-52 (fls. 706), sob pena de majoração da multa diária ou adoção de outras medidas coercitivas cabíveis. b.
Efetue o pagamento do valor referente à multa diária já vencida, a ser calculada pela Secretaria a partir do 16º dia após a sua intimação acerca da decisão de fls. 699/700 até a data da comprovação da baixa do protesto ou até atingir o limite fixado (60 salários mínimos), o que ocorrer primeiro.
REITERO a ordem para que o Banco RCI Brasil S/A promova a imediata baixa do protesto em questão.
Considerando a ausência do executado Banco RCI Brasil S/A na audiência anterior, e visando a efetividade do processo, deixo, por ora, de designar nova data para audiência de conciliação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, com urgência, pela Secretaria, inclusive quanto ao cálculo da multa.
Cumpra-se -
02/06/2025 11:09
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 10:42
Ato ordinatório
-
12/05/2025 12:45
Expedida/Certificada
-
12/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
28/04/2025 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:49
Infrutífera
-
03/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
20/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR) Processo 0701470-28.2022.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Requerente: Bruno Norberto, Fernanda de Paula Caminha Norberto - Requerido: Banco Santander SA - Ficam as partes intimadas, atraés de suas advogadas, para comprarecerem à audiência de conciliação preliminar, designada para o dia 03/04/2025, às 11:30h, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo Google Meet, através do link https://meet.google.com/utd-omfr-xwk, ou ainda, na sala de audiências desta Vara -
13/03/2025 11:26
Expedida/Certificada
-
13/03/2025 10:03
Ato ordinatório
-
19/02/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 11:30:00, Vara Cível.
-
16/01/2025 17:00
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 07:52
Evoluída a classe de 7 para 156
-
17/12/2024 07:51
Processo Reativado
-
12/12/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 09:13
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
15/08/2024 09:30
Expedida/Certificada
-
14/08/2024 16:18
Homologada a Transação
-
14/08/2024 11:17
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 11:38
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
09/07/2024 09:02
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
05/07/2024 09:30
Expedida/Certificada
-
05/07/2024 09:28
Ato ordinatório
-
02/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:10
Audiência de instrução Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 11:00:00, Vara Cível.
-
24/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 13:59
Mero expediente
-
21/06/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 10:31
Expedida/Certificada
-
13/06/2024 10:28
Ato ordinatório
-
13/06/2024 10:10
Ato ordinatório
-
12/06/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 13:14
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 12:00:00, Vara Cível.
-
29/04/2024 11:41
Expedida/Certificada
-
29/04/2024 11:41
Expedida/Certificada
-
29/04/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
28/04/2024 13:21
Ato ordinatório
-
26/04/2024 11:28
Expedida/Certificada
-
26/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 08:15
Mero expediente
-
26/03/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 13:24
Audiência de instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 12:00:00, Vara Cível.
-
11/01/2024 10:36
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
09/01/2024 12:30
Expedida/Certificada
-
19/12/2023 13:23
Mero expediente
-
27/10/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 07:08
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
-
20/10/2023 14:32
Juntada de Petição de Réplica
-
20/10/2023 11:44
Expedida/Certificada
-
04/10/2023 14:00
Mero expediente
-
01/09/2023 08:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/07/2023 12:14
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:52
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
19/06/2023 09:26
Expedida/Certificada
-
12/06/2023 11:33
Expedida/Certificada
-
25/05/2023 13:03
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:03
Mero expediente
-
24/05/2023 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 11:14
Declinada a competência
-
19/05/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 08:54
Expedida/Certificada
-
29/03/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 12:02
Expedida/Certificada
-
14/03/2023 12:02
Expedida/Certificada
-
14/03/2023 11:50
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 11:48
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 11:47
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 11:13
Ato ordinatório
-
14/03/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 09:01
Recebidos os autos
-
14/03/2023 09:01
Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2023 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 10:04
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:04
Mero expediente
-
14/02/2023 08:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 09:37
Publicado ato_publicado em 16/01/2023.
-
16/01/2023 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 12:02
Expedida/Certificada
-
10/01/2023 09:16
Recebidos os autos
-
10/01/2023 09:16
Emenda à Inicial
-
09/01/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2022 11:45
Expedida/Certificada
-
30/12/2022 11:44
Publicado ato_publicado em 30/12/2022.
-
30/12/2022 11:15
Expedição de Carta.
-
30/12/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
30/12/2022 11:00
Expedição de Carta.
-
30/12/2022 10:57
Expedição de Carta.
-
30/12/2022 10:54
Expedição de Carta.
-
30/12/2022 10:50
Expedição de Carta.
-
30/12/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 09:43
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/08/2023 07:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
29/12/2022 13:59
Recebidos os autos
-
29/12/2022 13:59
Concedida em parte a Medida Liminar
-
29/12/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
29/12/2022 12:43
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/12/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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