TJAC - 0700562-84.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS GARCIA DE MATOS (OAB 108753/PR), ADV: JULIANO CESAR LAVANDOSKI (OAB 41794/PR) - Processo 0700562-84.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - RECLAMANTE: B1Gustavo Maia DinizB0 - RECLAMADO: B1Município de Cruzeiro do Sul - ACB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Cruzeiro do Sul (AC), 08 de maio de 2025.
Luiz Eduardo Marques Gomes Assistente de Juiz -
26/05/2025 10:56
Expedida/Certificada
-
08/05/2025 07:37
Ato ordinatório
-
07/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/03/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 06:57
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Garcia de Matos (OAB 108753/PR) Processo 0700562-84.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Gustavo Maia Diniz - Presentes os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.
No mais, a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente, em razão de seu caráter repetitivo, a pauta de audiências, além de acarretar o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Ademais, a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito, assentando-se, no mais, em prova documental.
Assim sendo, determino a citação dos reclamados para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º da Lei n. 12.153/2009, sem prejuízo de que o ente público demandado ofereça proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo.
Cite-se.
Intimem-se. -
14/03/2025 07:31
Expedida/Certificada
-
12/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 08:13
Ato ordinatório
-
12/03/2025 08:11
Expedida/Certificada
-
25/02/2025 12:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:51
deferimento
-
20/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700076-57.2025.8.01.0016
Flora Matias Brasil Manchineri
Advogado: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/02/2025 17:04
Processo nº 0700054-96.2025.8.01.0016
Elinilsa Maria Batista Marinho
Darci Carlota da Silva
Advogado: Osvaldo dos Santos Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/02/2025 09:40
Processo nº 0700259-68.2024.8.01.0014
Banco Honda S/A
Luiz Veiga
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/03/2024 10:52
Processo nº 0701337-44.2021.8.01.0001
Espolio de Valdimar Cordeiro de Vasconce...
Estado do Acre
Advogado: Brenda Vasconcelos da Fonseca
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/02/2021 12:03
Processo nº 0700589-67.2025.8.01.0002
Auricelio Rosas dos Santos
Municipio de Cruzeiro do Sul - Ac
Advogado: Vinicius Garcia de Matos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/02/2025 08:04