TJAC - 0709233-36.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC) - Processo 0709233-36.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - RÉU: B1Bradesco Vida e Previdência S.aB0 - Forte no exposto, resolvo o mérito processual e, com base no art, 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais para: I) DECLARAR inexistente a relação jurídica contratual entre a parte autora e a requerida que fundamente a cobrança referente ao seguro "BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA" impugnado nesta demanda, ficando vedada e devendo cessar qualquer exigência de débito desta relação; II) CONDENAR a parte ré, à restituição, em dobro, do valor indevidamente descontado, que corresponde a R$ 901,52 (novecentos e um reais e cinquenta e dois centavos).
Sobre o montante incidirá correção monetária a partir do efetivo prejuízo (desembolso) até a citação (art. 405 do CC), momento a partir do qual, por serem devidos também os juros de mora, será aplicada exclusivamente a Taxa Selic, que engloba ambos os encargos, a teor do posicionamento adotado pelo STJ.
III) CONDENAR a instituição requerida a reparar os danos morais, que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo correção monetária a partir do arbitramento, na forma da súmula 362 do STJ, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do ilícito (art.398 CC).
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Julgo extinto o processo com resolução do mérito, conforme art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação. -
11/04/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) Processo 0709233-36.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cleunice de Oliveira Bezerra - Réu: Bradesco Vida e Previdência S.a - Despacho Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem outras provas a produzir, especificando-as.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, faça-se conclusão para decisão de saneamento ou sentença, se for o caso.
Cumpra-se. -
14/03/2025 08:40
Expedida/Certificada
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14/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 07:26
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 10:48
Mero expediente
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08/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:38
Juntada de Petição de Réplica
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01/12/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 08:04
Ato ordinatório
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14/10/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 11:43
Infrutífera
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20/09/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 07:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/08/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2024 11:37
Expedida/Certificada
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08/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:43
Expedição de Carta.
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08/08/2024 09:29
Ato ordinatório
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08/08/2024 08:58
Expedição de Carta.
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08/08/2024 08:55
Ato ordinatório
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08/08/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 08:47
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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06/07/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2024 11:46
Expedida/Certificada
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25/06/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 16:40
Outras Decisões
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14/06/2024 11:09
Conclusos para despacho
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13/06/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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