TJAC - 0701120-46.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 09:11
Expedida/Certificada
-
09/05/2025 10:19
Expedida/Certificada
-
08/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:32
Extinto o processo por desistência
-
06/05/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0701120-46.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Clebeson Medeiros da Silva - Requerido: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada. -
11/04/2025 16:32
Expedida/Certificada
-
11/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2025 15:59
Expedida/Certificada
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03/04/2025 12:07
Ato ordinatório
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03/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/03/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0701120-46.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Clebeson Medeiros da Silva - Requerido: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN - Recebo a inicial.
Cite-se a parte reclamada para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
26/02/2025 13:12
Expedida/Certificada
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26/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 13:27
Outras Decisões
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21/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:21
Classe retificada de 436 para 14695
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20/02/2025 12:35
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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