TJAC - 0703019-92.2025.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:28
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:24
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0703019-92.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Acretec Distribuidora LtdaB0 - Acolho o pedido de fls. 86/87 e defiro a intimação da pessoa jurídica por meio do seu sócio administrador.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça.
Caso não haja o pagamento no prazo estipulado, a intimação será realizada por meio de aviso de recebimento (AR).
Após a comprovação do recolhimento, expeçam-se os mandados para os endereços indicados à fl. 87.
Cumpra-se. -
29/08/2025 12:50
Expedida/Certificada
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29/08/2025 11:24
Mero expediente
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19/08/2025 07:01
Conclusos para despacho
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19/08/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0703019-92.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Acretec Distribuidora LtdaB0 - Diante do pedido de fls. 81/82,defiro a concessão de prazo por 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo,façam-se os autos conclusospara as devidas providências.
Cumpra-se. -
13/08/2025 11:22
Expedida/Certificada
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12/08/2025 11:35
Mero expediente
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08/08/2025 07:13
Conclusos para despacho
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08/08/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 06:58
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0703019-92.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Acretec Distribuidora LtdaB0 - Intime-se a parte autora para apresentarno prazo de 5 (cinco) dias endereçopara citação, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se. -
30/07/2025 12:18
Expedida/Certificada
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30/07/2025 11:04
Mero expediente
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21/07/2025 07:19
Conclusos para despacho
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21/07/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0703019-92.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Acretec Distribuidora LtdaB0 - Às fls. 72/73 a parte autora requereu a expedição de ofícios para as operadoras telefônicas OI, CLARO, TIM e VIVO, bem como à empresa fornecedora de energia elétrica e ao SAERB, com o escopo de encontrar possíveis endereços do executado.
Autorizo a pesquisa pelo endereço do requerido junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: ENERGISA e SAERB.
Para tanto, a presente decisão serve como ofício, a ser encaminhado pela própria parte requerente, que terá prazo de 10 (dez) dias para comprovar nos autos o protocolamento dos ofícios.
Intimem-se. -
01/07/2025 13:50
Expedida/Certificada
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01/07/2025 13:22
Mero expediente
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01/07/2025 06:42
Conclusos para despacho
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30/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0703019-92.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Acretec Distribuidora LtdaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa de endereço. -
24/06/2025 11:21
Expedida/Certificada
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24/06/2025 11:20
Ato ordinatório
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24/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0703019-92.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Acretec Distribuidora LtdaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
23/05/2025 10:08
Expedida/Certificada
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23/05/2025 10:01
Ato ordinatório
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23/05/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 10:59
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC) Processo 0703019-92.2025.8.01.0001 - Monitória - Requerente: Acretec Distribuidora Ltda - ACRETEC DISTRIBUIDORA LTDA., propôs ação monitória em desfavor de M F DE SOUZA E SILVA LTDA.
A parte autora alega, em síntese, que celebrou negociações comerciais com o requerido, das quais resultaram as duplicatas mercantis nº 0819G, com vencimento em 22/11/2024, e nº 0819H, com vencimento em 20/12/2024, ambas no valor de R$ 2.595 (dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais), totalizando R$ 5.190,00 (cinco mil, cento e noventa reais).
Afirma que os títulos não foram quitados pelo requerido, permanecendo o débito pendente até a presente data.
Aduz que, conforme Relatório de Débitos anexado à inicial, o valor atualizado da dívida, incluindo juros e multa, totaliza R$ 5.392,42 (cinco mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos).
Alega, ainda, que, apesar das tentativas de cobrança, não obteve êxito em receber o valor devido, razão pela qual busca a tutela jurisdicional por meio da presente ação monitória.
Juntou os documentos e anexos de fls. 07/41.
Pois bem.
I - RECEBO a inicial, visto que o pedido tem por base prova escrita do alegado crédito, conforme se observa dos documentos que acompanham a inicial, além do que atende aos demais requisitos legais.
II - Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado citatório de pagamento em desfavor da parte ré, a fim de que o débito seja satisfeito no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as advertências do art. 701, §1º e art. 702, ambos do CPC.
III - Conste-se ainda no mandado que, neste prazo, parte ré poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
IV - Conforme disposto no art. 701, §5º, do CPC, faculto à parte ré, no prazo dos embargos, parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do Autor e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado.
A ré poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916 do CPC.
V - Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem a comprovação do pagamento ou a oposição de embargos monitórios, voltem-me os autos conclusos para sentença.
VI - Não havendo localização da parte ré, havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e SIEL.
Após, reúnam-se as informações apresentadas em certidão, expedindo a comunicação processual necessária à citação do executado.
Com a citação, prossiga-se na forma desta decisão inicial.
Cumpra-se. -
14/03/2025 08:31
Expedida/Certificada
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11/03/2025 11:32
Expedida/Certificada
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10/03/2025 12:21
Outras Decisões
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10/03/2025 08:04
Realizado cálculo de custas
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07/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:56
Expedida/Certificada
-
28/02/2025 12:25
Mero expediente
-
26/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
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26/02/2025 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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