TJAC - 0700100-54.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 6474/AC), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: LILIANE CESAR APPROBATO (OAB 26878/GO), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0700100-54.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - DEVEDOR: B1Prover Promoções de Vendas LtdaB0 - B1Banco Pan S.AB0 - B1Banco Industrial do Brasil S.aB0 - B1EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARB0 - B1Siccob Acre Cooperativa de C Redito MutuoB0 - Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo, na forma do artigo 43 da Lei n º 9.099/95.
Cumpra o disposto no artigo 42, § 2 º da Lei nº 9.099/95, intimando a parte recorrida para, querendo no prazo de dez dias, apresentar as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, apresentadas ou não resposta ao recurso, remetam-se estes autos para reapreciação pela instância superior, a uma das Turmas Recursais, com as cautelas e movimentações de praxe. -
17/07/2025 07:34
Expedida/Certificada
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15/07/2025 12:05
Recebidos os autos
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15/07/2025 12:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
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23/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Apelação
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21/06/2025 12:27
Publicado ato_publicado em 21/06/2025.
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17/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: LILIANE CESAR APPROBATO (OAB 26878/GO), ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 6474/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0700100-54.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDOR: B1Claudiney dos Santos SouzaB0 - DEVEDOR: B1Prover Promoções de Vendas LtdaB0 e outros - Assim, os Embargos de Declaração interpostos com a finalidade de rediscutir a matéria, não buscavam sanar contradição ou omissão, requisitos indispensáveis para conhecimento do recurso com fundamento no art. 1.022 do CPC, mas rediscutir matéria já apreciada e julgada.
Neste passo, entendo que não cabem embargos de declaração, pois não estão presentes quaisquer defeitos especificados no art. 1.022 do CPC, e não sendo o caso de erro material, outro caminho não resta senão a sua rejeição.
Dessa forma, conheço dos embargos de declaração interpostos pela parte embargante, porém, os rejeito.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 13:46
Expedida/Certificada
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10/06/2025 13:10
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/05/2025 12:35
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 06:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/04/2025 06:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/04/2025 13:24
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), ESTEVAN SOLETTI (OAB 6474/AC) Processo 0700100-54.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Devedor: Banco Pan S.A, EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, Siccob Acre Cooperativa de C Redito Mutuo, Banco Industrial do Brasil S.a, Prover Promoções de Vendas Ltda - Intimem-se os requeridos para, no prazo de cinco dias, apresentarem resposta aos embargos declaratórios apresentados pela parte exequente.
Transcorrido o prazo, voltem-me para decisão. -
09/04/2025 07:22
Expedida/Certificada
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04/04/2025 11:02
Recebidos os autos
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04/04/2025 11:02
Mero expediente
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27/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), ESTEVAN SOLETTI (OAB 6474/AC) Processo 0700100-54.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Claudiney dos Santos Souza - Devedor: Siccob Acre Cooperativa de C Redito Mutuo, Banco Pan S.A, EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, Prover Promoções de Vendas Ltda, Banco Industrial do Brasil S.a - DISPOSITIVO: Posto isso, julgo procedente a impugnação da executada Equatorial Previdência Complementar e SICOOB CREDISUL, bem como reconheço excesso de execução em desfavor de Banco Pan-americano, rejeitando a execução em seu desfavor.
Acolho a execução em desfavor de Banco Máster e Prover Promoção de Vendas Ltda e Banco Industrial, reconhecendo o descumprimento da decisão judicial nos meses de janeiro e fevereiro de 2023, contudo reconheço o excesso de execução, fixando a dívida em R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada executada, determinando o bloqueio de valores em razão do não pagamento voluntário.
Indefiro a incidência de multa de 10% prevista no art. 523 do CPC por se tratar de execução de astreintes.
Intimem-se. -
26/02/2025 09:21
Expedida/Certificada
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20/02/2025 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 10:10
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:10
procedência parcial
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26/09/2024 12:14
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 11:22
Expedida/Certificada
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20/08/2024 10:34
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:34
Outras Decisões
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20/08/2024 09:27
Classe retificada de 12154 para 156
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22/07/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 10:51
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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12/06/2024 10:18
Expedida/Certificada
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07/06/2024 16:59
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:59
deferimento
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29/04/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 09:48
Conclusos para decisão
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18/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 08:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/04/2024 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/04/2024 08:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/03/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 08:01
Ato ordinatório
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26/03/2024 07:54
Expedição de Carta.
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26/03/2024 07:53
Expedição de Carta.
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26/03/2024 07:52
Expedição de Carta.
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26/03/2024 07:50
Expedição de Carta.
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15/03/2024 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 11:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:45
Outras Decisões
-
11/01/2024 20:01
Conclusos para decisão
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11/01/2024 17:17
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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