TJAC - 0700183-36.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:20
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO CADORIN DE CASTRO (OAB 62907/PR) - Processo 0700183-36.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Robson da Silva PerezB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 21/07/2025 às 11:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/ohz-xwrd-wma Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
27/06/2025 10:06
Expedida/Certificada
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26/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 21:13
Ato ordinatório
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14/06/2025 20:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2025 11:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
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29/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2025 11:22
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Cadorin de Castro (OAB 62907/PR) Processo 0700183-36.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Robson da Silva Perez - Reclamado: Belda Importação e Exportação Ltda, Lco Transportes Ltda - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 30/05/2025 às 10:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/tkr-chgm-dfq Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
14/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:45
Expedida/Certificada
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14/04/2025 09:51
Ato ordinatório
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14/04/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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12/04/2025 19:49
Ato ordinatório
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12/04/2025 19:48
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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10/04/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:57
Infrutífera
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27/02/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Cadorin de Castro (OAB 62907/PR) Processo 0700183-36.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Robson da Silva Perez - Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados pelo reclamado, promovo a inversão do ônus da prova para que demonstre a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 09/04/2025, às 11:40h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme Enunciado 10 do FONAJE, seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/noz-zjcg-jhy Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
26/02/2025 11:58
Expedida/Certificada
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26/02/2025 10:29
Expedição de Carta.
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26/02/2025 10:25
Expedição de Carta.
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24/02/2025 10:35
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:35
Decisão de Saneamento e Organização
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22/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
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22/02/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 11:40:00, 3º Juizado Especial Cível.
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15/01/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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