TJAC - 0706611-68.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 06:04
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 06:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 06:02
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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07/04/2025 15:32
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0706611-68.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria de Lurdes da Silva Santos - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - Homologo a decisão da juíza leiga para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
04/04/2025 10:24
Expedida/Certificada
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01/04/2025 13:39
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:21
Infrutífera
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01/04/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0706611-68.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria de Lurdes da Silva Santos - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - de Instrução e Julgamento Data: 31/03/2025 Hora 08:30 Local: Instrução 3 Situacão: Designada -
19/02/2025 07:26
Expedida/Certificada
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19/02/2025 07:26
Expedida/Certificada
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18/02/2025 12:53
Recebidos os autos
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18/02/2025 12:53
Decisão de Saneamento e Organização
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18/02/2025 10:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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31/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:51
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:51
Evoluída a classe de 11875 para 436
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22/01/2025 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/01/2025 12:51
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/01/2025 12:40
Recebidos os autos
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17/01/2025 12:40
Distribuição
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10/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
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10/01/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 05:21
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0706611-68.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Maria de Lurdes da Silva Santos - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que o AR foi entregue sem prazo mínimo para citação/intimação da parte reclamada, razão pela qual procedi com a redesignação da audiência.
Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 03/02/2025, às 09:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/qoe-ucsz-pzr Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 01 de janeiro de 2025.
Mair Vila de Messias Técnico Judiciário -
07/01/2025 13:32
Expedida/Certificada
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01/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 10:41
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2025 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
31/12/2024 07:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/12/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 12:13
Infrutífera
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07/11/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0706611-68.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Maria de Lurdes da Silva Santos - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 25/11/2024, às 12:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/rng-qqaz-ajw Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 31 de outubro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
06/11/2024 11:34
Expedida/Certificada
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06/11/2024 07:46
Expedição de Carta.
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31/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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25/10/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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