TJAC - 0700489-88.2020.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS BERGSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 2785/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700489-88.2020.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que foram realizadas duas tentativas de leilão judicial e quatro ciclos de venda direta dos bens penhorados, todas com resultado negativo, conforme atas de fls. 236-237.
Intimado para manifestar-se sobre o resultado negativo dos leilões, o exequente apresentou petição às fls. 241, requerendo a designação de um terceiro leilão judicial para tentativa de alienação dos bens penhorados.
O sistema de leilões judiciais, na sistemática atual do CPC/2015, prevê a realização de dois leilões consecutivos (art. 886 c/c art. 891), sendo que no primeiro o lance não poderá ser inferior ao valor da avaliação, e no segundo, serão admitidos lances não inferiores a 50% do valor da avaliação, salvo estipulação diversa pelas partes.
In casu, já foram realizados dois leilões judiciais sem êxito, seguidos de tentativa de venda direta igualmente infrutífera.
A legislação processual não prevê expressamente a possibilidade de realização de um terceiro leilão.
Contudo, o art. 882, §§ 1º e 3º do CPC, estabelece que a alienação judicial pode ser realizada por meio eletrônico ou presencial, conforme as condições do mercado e de modo a propiciar a mais ampla publicidade da alienação.
A realização de novo leilão, neste momento, mostra-se providência que atende aos princípios da efetividade processual e da satisfação do crédito, finalidades precípuas do processo de execução, desde que observados os parâmetros legais já aplicados ao segundo leilão.
Por outro lado, é necessário que se avalie a possibilidade de adjudicação pelo exequente (art. 876 do CPC) ou de alienação por iniciativa particular (art. 880 do CPC), meios que igualmente podem conduzir à satisfação do crédito exequendo.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do exequente para determinar a realização de novo leilão judicial eletrônico, observando-se as mesmas regras aplicáveis ao segundo leilão, especialmente quanto ao preço mínimo (50% do valor da avaliação), nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC.
Para tanto, NOMEIO novamente a Leiloeira Oficial DEONIZIA KIRATCH, JUCEAC nº 004/2010, para realização dos atos necessários.
FIXO a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, ou em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, em caso de adjudicação, remição ou acordo, a ser paga pela parte que deu causa ao ato, conforme art. 7º, § 3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ.
DETERMINO que a Secretaria providencie: A expedição do edital de leilão, com todas as informações previstas no art. 886 do CPC; A publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, bem como no site da leiloeira e no portal de leilões judiciais (www.publicjud.com.br), nos termos do art. 887, § 2º, do CPC; A intimação das partes, na pessoa de seus advogados, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 889, I, do CPC; A intimação dos executados, por mandado, caso não estejam representados por advogado nos autos, bem como de seus cônjuges, se casados forem, nos termos do art. 889, I, do CPC; A intimação dos demais interessados elencados no art. 889 do CPC, se for o caso.
Por fim, ADVIRTO o exequente que, caso esta tentativa de leilão também reste infrutífera, deverá indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer as medidas executivas que entender pertinentes, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
CUMPRA-SE, servindo o presente como mandado/ofício.
Cruzeiro do Sul-AC, 07 de maio de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
16/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/07/2025 07:11
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 14:28
Juntada de Informações
-
08/05/2025 16:53
Mero expediente
-
07/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:32
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0700489-88.2020.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S/A. - Despacho Considerando o teor da Ata Negativa de 1º e 2º Leilão de fls. 236-237, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo dos leilões e/ou indicar outros bens passíveis de penhora, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul- AC, 07 de março de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
19/03/2025 07:48
Expedida/Certificada
-
07/03/2025 17:19
Mero expediente
-
20/02/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:54
Expedição de Edital.
-
31/10/2024 09:08
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 07:05
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2024 11:09
Expedida/Certificada
-
29/07/2024 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 14/06/2024.
-
13/06/2024 12:12
Expedida/Certificada
-
12/06/2024 11:40
Ato ordinatório
-
12/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 11:59
Juntada de Mandado
-
03/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 19:24
Ato ordinatório
-
14/03/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 03:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 07:39
Publicado ato_publicado em 08/11/2023.
-
07/11/2023 10:46
Expedida/Certificada
-
07/11/2023 10:44
Ato ordinatório
-
05/09/2023 10:54
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 07:45
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
-
06/07/2023 08:27
Expedida/Certificada
-
05/07/2023 13:42
Determinada Requisição de Informações
-
05/06/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
30/04/2023 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 07:15
Expedida/Certificada
-
12/04/2023 10:30
Expedida/Certificada
-
21/03/2023 12:36
Ato ordinatório
-
06/12/2022 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 11:08
Recebidos os autos
-
18/11/2022 11:08
Determinada Requisição de Informações
-
10/10/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 07:26
Expedida/certificada
-
13/09/2022 13:58
Expedida/Certificada
-
13/09/2022 13:42
Ato ordinatório
-
13/07/2022 11:23
Recebidos os autos
-
13/07/2022 11:23
Pedido de inclusão
-
27/06/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 12:47
Ato ordinatório
-
17/06/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 08:23
Juntada de Mandado
-
31/05/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 07:35
Expedida/certificada
-
09/05/2022 13:33
Expedida/Certificada
-
09/05/2022 10:48
Ato ordinatório
-
07/03/2022 14:00
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:00
Determinada Requisição de Informações
-
15/02/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
05/01/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 11:43
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/11/2021 11:42
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
30/09/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 17:08
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 159, classe_nova: 12154
-
20/04/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 13:11
Ato ordinatório
-
11/06/2020 19:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/05/2020 08:19
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 10:21
Expedida/Certificada
-
03/03/2020 08:45
Outras Decisões
-
02/03/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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