TJAC - 0700317-67.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:29
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 00:27
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 11:43
Juntada de Mandado
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19/03/2025 17:37
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700317-67.2025.8.01.0004 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - e da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, acrescidos das despesas processuais e honorários advocatícios, estes desde já fixados em 10% (dez por cento) do valor da divida (Dec.-lei 911/69, art. 3º, parágrafo 2º), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.
Outrossim, se lhe aprouver, poderá o devedor fiduciante apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução liminar (Dec.-lei, art. 3º, parágrafo 3º).
Expeça-se o necessário, ressaltando que o cumprimento do mandado deverá obedecer o disposto no artigo 212 do CPC, e na hipótese do § 2.º a citação/intimação considerar-se-á realizada, pra efeitos de contagem do prazo, somente no primeiro dia útil.
Por fim, autorizo a requisição de força policial e ordem de arrombamentopara cumprimento da diligência de busca e apreensão, caso necessários, se tal faculdade tenha sido postulada pelo requerente.
Providências e cumprimento de estilo pela CEPRE.
Intime-se. -
18/03/2025 09:02
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:02
deferimento
-
17/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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