TJAC - 0700571-75.2023.8.01.0015
1ª instância - Vara Unica de M Ncio Lima
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:09
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AFONSO GALERANI DE SOUSA (OAB 399682/SP), ADV: PAULA MOURE ALMEIDA GOMES (OAB 277102/SP) - Processo 0700571-75.2023.8.01.0015 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Ação Educacional ClaretianaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 117. -
27/08/2025 13:09
Expedida/Certificada
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27/08/2025 12:56
Ato ordinatório
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26/08/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 12:37
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULA MOURE ALMEIDA GOMES (OAB 277102/SP), ADV: AFONSO GALERANI DE SOUSA (OAB 399682/SP) - Processo 0700571-75.2023.8.01.0015 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Ação Educacional ClaretianaB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento das parcelas de mensalidade correspondente aos meses de novembro e dezembro de 2018, no valor atualizado de R$ 3.409,91 (três mil quatrocentos e nove reais e noventa e um centavos), a ser atualizado monetariamente desde a data do vencimento de cada título e juros de mora desde a citação.
Para os efeitos de atualização monetária e incidência de juros, deverá ser observado o seguinte: Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices do INPC e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art.389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, todavia, por lhe deferir a gratuidade de justiça neste ato, em conformidade com o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, suspendo a sua exigibilidade.
Intime-se a ré via Whatsapp.
Havendo interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º), remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Mâncio Lima-(AC), 05 de junho de 2025.
Deise Denise Minuscoli Juíza de Direito Substituta -
09/06/2025 11:17
Expedida/Certificada
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07/06/2025 09:32
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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16/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afonso Galerani de Sousa (OAB 399682/SP), Paula Moure Almeida Gomes (OAB 277102/SP) Processo 0700571-75.2023.8.01.0015 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ação Educacional Claretiana - Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito -
14/03/2025 09:31
Expedida/Certificada
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18/02/2025 11:14
Ato ordinatório
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18/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:45
Juntada de Mandado
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23/12/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 08:28
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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03/09/2024 11:21
Expedida/Certificada
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03/09/2024 11:21
Expedida/Certificada
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03/09/2024 10:29
Mero expediente
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25/07/2024 23:58
Conclusos para despacho
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25/07/2024 23:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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02/07/2024 10:56
Expedida/Certificada
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21/06/2024 13:39
Ato ordinatório
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22/05/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:14
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
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09/04/2024 10:57
Expedida/Certificada
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28/03/2024 13:28
Mero expediente
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12/03/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 08:05
Juntada de Mandado
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16/12/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 09:04
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
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11/12/2023 08:24
Expedida/Certificada
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10/12/2023 22:59
Ato ordinatório
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05/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2024 11:30:00, Vara Única - Cível.
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16/10/2023 10:30
Mero expediente
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13/10/2023 08:19
Conclusos para despacho
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11/10/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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