TJAC - 0719915-50.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 03:51
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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24/03/2025 04:36
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0719915-50.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emiraldo Bastos Canizo - Réu: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Decisão Em 16 de dezembro de 2024 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n.ºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE (Tema 1.300), para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Com a afetação do tema, aquela Corte Superior determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino a SUSPENSÃO destes autos até que seja definitivamente resolvida a controvérsia de que trata o Tema 1.300, do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Sena Madureira-(AC), 17 de fevereiro de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
20/03/2025 05:43
Expedida/Certificada
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17/02/2025 11:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
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31/10/2024 06:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/10/2024 06:27
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/10/2024 06:27
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2024 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/10/2024 12:20
Declarada incompetência
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30/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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