TJAC - 0703719-68.2025.8.01.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:17
Ato ordinatório
-
22/05/2025 05:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:35
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 20:58
Outras Decisões
-
24/03/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 08:53
Classe retificada de 436 para 14695
-
24/03/2025 08:21
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2025 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 08:21
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 07:09
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
21/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC) Processo 0703719-68.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria do Carmo Ferreira Martins, Representada Por Sua Curadora Maria Venilce Martins - Requerido: Município de Rio Branco - Os presentes autos referem-se a ação cujo valor da causa foi fixado em R$ 1.960,00 (mil, novecentos e sessenta reais).
Nos termos do art. 2º, §4º da Lei nº 12.153/2009, os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência absoluta para processar e julgar causas cujo valor não exceda sessenta salários mínimos.
A competência absoluta é determinada em razão da matéria, da pessoa, do critério funcional ou do valor, sendo inderrogável e, portanto, insuscetível de modificação.
Diante disso, declino da competência para processar e julgar a presente ação e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca, via distribuidor, com as providências de estilo.
Intime-se. -
14/03/2025 11:45
Expedida/Certificada
-
13/03/2025 18:18
Declarada incompetência
-
12/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:28
Classe retificada de 436 para 14695
-
12/03/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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