TJAC - 0703316-02.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
22/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:22
Realizado cálculo de custas
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07/05/2025 12:29
Expedida/Certificada
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07/05/2025 11:11
Ato ordinatório
-
06/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 15:26
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 1041E/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Daniela Cavalcante Soares (OAB 6357/AC) Processo 0703316-02.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Miragina S/A Indústria e Comércio - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
26/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:58
Ato ordinatório
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14/04/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:07
Expedição de Carta.
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21/03/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 1041E/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Daniela Cavalcante Soares (OAB 6357/AC) Processo 0703316-02.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Miragina S/A Indústria e Comércio - Réu: Adriano José Melgarejo - Arjm Distribuidora - DECISÃO A petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam a verossimilhança do alegado crédito da parte autora.
Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento do débito, bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
O pagamento realizado no prazo acima citado isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do CPC).
No mandado deverão constar as advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC.
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido do requerente, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
20/03/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:46
Expedida/Certificada
-
09/03/2025 17:51
Outras Decisões
-
06/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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