TJAC - 0700237-94.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:25
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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13/06/2025 07:32
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
13/06/2025 07:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/05/2025 12:58
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/MT) - Processo 0700237-94.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1Severino Rocha do Nascimento OliveiraB0 - RECLAMADO: B1Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Eempreend.
Fami.
Rurais do Brasil - ConaferB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão contida na inicial, com julgamento do mérito, forte no artigo 487, I do CPC, para o fim de declarar nulos e indevidos os descontos oriundos da contratação irregular, condenando na restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, no valor de R$ 158,12 (cento e cinquenta e oito reais e doze centavos), com correção monetária e contar de cada desconto e juros a contar do evento danoso, nos termos da súmula 54 do STJ, bem como condenar a reclamada a pagar à parte reclamante a título de danos morais , a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC/IBGE desde a data desta sentença (Súmula 362, do STJ) e juros moratórios 1% (um por cento) ao mês, conforme disposição do art. 406, do Código Civil, combinado com o art. 161, § 1º do CTN, a contar do evento danoso, nos termos do enunciado da Súmula 54, do STJ.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo recurso, arquivem-se.
Submeto os autos para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Xapuri-(AC), 26 de maio de 2025.
Heliton da Costa Paiva Juiz Leigo.
Sentença HOMOLOGO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 40 e 51, da Lei Federal nº. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), a decisão proferida pelo Sr.
Juiz Leigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 26 de maio de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
29/05/2025 08:20
Expedida/Certificada
-
28/05/2025 13:47
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
28/05/2025 13:47
Decisão
-
19/05/2025 10:22
Infrutífera
-
18/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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29/04/2025 09:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/04/2025 11:01
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) Processo 0700237-94.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Severino Rocha do Nascimento Oliveira - Reclamado: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Eempreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Conafer - Fica a parte reclamante e seu patrono intimado, através deste ato, para comparecerem à audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento virtual, designada para o dia 19/05/2025 às 10:00h, sob as penalidades da lei vigente.
LINK DA AUDIÊNCIA: meet.google.com/zfq-pkbe-ekm -
12/04/2025 04:46
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 08:22
Expedição de Carta.
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11/04/2025 08:01
Expedida/Certificada
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11/04/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 10:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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10/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) Processo 0700237-94.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Severino Rocha do Nascimento Oliveira - Reclamado: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Eempreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Conafer - Fica a parte reclamante e seu patrono intimados, através deste ato, para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento virtual, designada para o dia 14/04/2025 às 09:30h , sob as penalidades da Lei Vigente.
LINK DA AUDIÊNCIA: meet.google.com/yar-jibb-tpm -
17/03/2025 10:12
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 10:06
Expedida/Certificada
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17/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:55
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 09:30:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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15/03/2025 09:47
Recebidos os autos
-
15/03/2025 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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