TJAC - 0703886-85.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE RAMALHO DE SOUSA CORDEIRO (OAB 4827/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC) - Processo 0703886-85.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Ana Karoline Batista Gurgel CampeloB0 - RÉU: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 15:01
Expedida/Certificada
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17/07/2025 11:12
Outras Decisões
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16/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 07:33
Ato ordinatório
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04/06/2025 01:25
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE RAMALHO DE SOUSA CORDEIRO (OAB 4827/AC) - Processo 0703886-85.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Ana Karoline Batista Gurgel CampeloB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
03/06/2025 10:40
Expedida/Certificada
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02/06/2025 13:48
Ato ordinatório
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02/06/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 13:05
Infrutífera
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20/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Aline Ramalho de Sousa Cordeiro (OAB 4827/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0703886-85.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Karoline Batista Gurgel Campelo - Réu: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se da Guia de Autorização do Procedimento solicitado ( p. 151/152). -
29/04/2025 13:47
Expedida/Certificada
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29/04/2025 13:47
Expedida/Certificada
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28/04/2025 08:40
Ato ordinatório
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28/04/2025 08:32
Ato ordinatório
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24/04/2025 12:51
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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28/03/2025 13:20
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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24/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Ramalho de Sousa Cordeiro (OAB 4827/AC) Processo 0703886-85.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Karoline Batista Gurgel Campelo -
Ante ao exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, para determinar a parte requerida que autorize os procedimentos negados no documento de pp. 50/59, permitindo que a requerente exerça o seu direito de realizar o procedimento com médico e no hospital credenciado da rede Unimed, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitado a 30 dias.
Prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão.
Intimem-se em regime de plantão.
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC).
Destaque-se que as audiências de conciliação são realizadas de forma presencial, salvo se houver acordo processual optando pela modalidade virtual ou híbrida.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 NCPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 NCPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º NCPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º NCPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 11:37
Juntada de Mandado
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20/03/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 08:28
Expedida/Certificada
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19/03/2025 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2025 07:31
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 20:30
Tutela Provisória
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14/03/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
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14/03/2025 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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