TJAC - 0703957-87.2025.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO MEDEIROS DA HORA (OAB 63367/SC) - Processo 0703957-87.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - REQUERENTE: B1Raimundo Nonato de Oliveira FariasB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. -
25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ORLI CARLOS MARMITT (OAB 70358/RS), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: MARCOS JOEL KUHN (OAB 50884/RS), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: ALESSANDRO MEDEIROS DA HORA (OAB 63367/SC), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR) - Processo 0703957-87.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - REQUERENTE: B1Raimundo Nonato de Oliveira FariasB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Banco Master S/AB0 - B1Banco Daycoval S/AB0 - B1Gazincred S/AB0 - B1BANCO CSF S/AB0 - B1BANCO VIA CERTA FINANCIADORA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOB0 - Considerando o requerido em fls. 1.216/1.217, pela instituição financeira em audiência de conciliação,defiro o pedido de prazo de 10 (dez) dias para que o réu, Banco Máster, apresente o referido documento.
Intime-se. -
14/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:52
Infrutífera
-
14/07/2025 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: MARCOS JOEL KUHN (OAB 50884/RS), ADV: ORLI CARLOS MARMITT (OAB 70358/RS), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: ALESSANDRO MEDEIROS DA HORA (OAB 63367/SC) - Processo 0703957-87.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - REQUERENTE: B1Raimundo Nonato de Oliveira FariasB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Banco Master S/AB0 - B1Banco Daycoval S/AB0 - B1Gazincred S/AB0 - B1BANCO CSF S/AB0 - B1BANCO VIA CERTA FINANCIADORA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOB0 - Dá as partes por intimadas, na pessoa de seus advogados para comparecerem à Audiência de Conciliação, no dia 14/07/2025 às 10:30h a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686. -
11/06/2025 09:22
Expedida/Certificada
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06/06/2025 08:18
Ato ordinatório
-
06/06/2025 08:13
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 10:30:00, 6ª Vara Cível.
-
06/06/2025 07:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 06:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 08:15
Ato ordinatório
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10/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:28
Expedida/Certificada
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05/05/2025 11:27
Ato ordinatório
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05/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 08:13
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/04/2025 04:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 08:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/04/2025 08:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/04/2025 08:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 08:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 08:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 07:38
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) Processo 0703957-87.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Requerente: Raimundo Nonato de Oliveira Farias - Assim, visando o prosseguimento do feito: 1.
Intime-se os credores para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os referidos contratos firmados entre as partes, informando a quantidade de parcelas pagas e o saldo devedor, sob pena das cominações legais; 2.
Apresentado os contratos, designe-se audiência de conciliação, sob a residência de conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima.
Na audiência o autor deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservando-se o mínimo existencial (art. 104-A do CDC).
Conciliando-se as partes, venha-me os autos conclusos para homologação.
Convoquem-se as partes para uma audiência preliminar de conciliação, 3.
Advirtam-se os réus que o não comparecimento poderá acarretar na sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (art. 104 A, §2º do CDC). 4.
Não havendo êxito na audiência de conciliação em relação a qualquer dos credores, retornem-se os autos conclusos para deliberar acerca da instauração do processo por superendividamento, caso haja requerimento da autora.
Cumpra-se.
Intime-se. -
03/04/2025 11:31
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 11:31
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 11:31
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 11:31
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 11:31
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 11:30
Expedida/Certificada
-
27/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Medeiros da Hora (OAB 63367/SC) Processo 0703957-87.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Requerente: Raimundo Nonato de Oliveira Farias - Assim, visando o prosseguimento do feito: 1.
Intime-se os credores para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os referidos contratos firmados entre as partes, informando a quantidade de parcelas pagas e o saldo devedor, sob pena das cominações legais; 2.
Apresentado os contratos, designe-se audiência de conciliação, sob a residência de conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima.
Na audiência o autor deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservando-se o mínimo existencial (art. 104-A do CDC).
Conciliando-se as partes, venha-me os autos conclusos para homologação.
Convoquem-se as partes para uma audiência preliminar de conciliação, 3.
Advirtam-se os réus que o não comparecimento poderá acarretar na sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (art. 104 A, §2º do CDC). 4.
Não havendo êxito na audiência de conciliação em relação a qualquer dos credores, retornem-se os autos conclusos para deliberar acerca da instauração do processo por superendividamento, caso haja requerimento da autora.
Cumpra-se.
Intime-se. -
21/03/2025 11:18
Expedida/Certificada
-
19/03/2025 12:20
Outras Decisões
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18/03/2025 07:14
Conclusos para decisão
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Medeiros da Hora (OAB 63367/SC) Processo 0703957-87.2025.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Raimundo Nonato de Oliveira Farias - Requerido: Banco Master S/A, Via Certa Financiadora, Gazincred S/A, Cartão de Crédito Atacadão, Banco do Brasil S/A., Banco Daycoval S/A - Após leitura da peça inaugural, verifico haver equívoco na remessa do presente feito a este centro, porquanto o mesmo, de conformidade com as fls. 01, deveria ter sido remetido a uma das Varas Cíveis desta comarca.
Assim sendo, determino a remessa do presente feito ao Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da comarca de Rio Branco, via Cartório do Distribuidor Cível. -
17/03/2025 13:16
Classe retificada de 7 para 15217
-
17/03/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 12:28
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:56
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 09:30
Outras Decisões
-
14/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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