TJAC - 0704040-06.2025.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2025 20:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:33
Ato ordinatório
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29/05/2025 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 10:00:00, 6ª Vara Cível.
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27/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0704040-06.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - AUTORA: B1Maria Lindomar Bessa de AlmeidaB0 - A parte autora requereu a citação da requerida Suhellen Farias Costa de Lima por whatsapp e consignou o número de contato às fls.84.
Considerando que foram feito 3 tentativas em dias diversos para citação da demandada e que não realizou em razão da residência sempre está fechada, e, considerando ainda que o Provimento Conjunto nº 3/2023, deste Tribunal, no artigo 2º, permite a adoção de tal espécie de comunicação de ato processual, defiro como requerido.
Publique-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 08:41
Expedida/Certificada
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09/05/2025 11:49
Mero expediente
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03/05/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 06:54
Conclusos para despacho
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30/04/2025 04:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:56
Ato ordinatório
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22/04/2025 11:19
Infrutífera
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16/04/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:30
Ato ordinatório
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21/03/2025 08:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 11:00:00, 6ª Vara Cível.
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20/03/2025 12:26
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC) Processo 0704040-06.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lindomar Bessa de Almeida - Trata-se de ação de revisão contratual movida por Maria Lindomar Bessa de Almeida em face de Suhellen Farias Costa de Lima.
De análise sumária, vejo que a inicial preenche os requisitos legais, estando apta para o seu devido processamento.
Assim, recebo-a.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
No mais, visando o prosseguimento do feito: 1.
Convoquem-se as partes para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência de conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima, destacando a necessidade do comparecimento, cientificando-as de que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o art. 344, §8º, do Código de Processo Civil (CPC).
Faça-se consignar, também, no mandado, que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC).
Conciliando-se as partes, venha-me os autos conclusos para homologação. 2.
Sem prejuízo do acima disposto, cite-se a parte requerida para, querendo, contestar o pedido, no prazo legal.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335, CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC); No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar e justificar a pertinência das provas que pretende produzir, fazendo ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 4.
Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora. 5.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se, providenciando o necessário. -
18/03/2025 11:57
Expedida/Certificada
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17/03/2025 17:59
deferimento
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17/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:13
Classe retificada de 241 para 7
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17/03/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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