TJAC - 0700424-17.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRESSA CRISTINA PASSIFICO BARBOSA (OAB 5293/AC) - Processo 0700424-17.2025.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - REQUERENTE: B1Hernandes Acre Ltda Epp (filial)B0 - Posto isto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência,declaro extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil. -
03/07/2025 13:46
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/07/2025 08:32
Evoluída a classe de 40 para 156
-
02/07/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 04:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:02
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2025 04:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 13:04
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Cristina Passifico Barbosa (OAB 5293/AC) Processo 0700424-17.2025.8.01.0003 - Monitória - Requerente: Hernandes Acre Ltda Epp (filial) - DECISÃO Receboa inicial por conter os requisitos legais.
Custa já pagas, conforme comprovante juntado nos autos (págs. 57/58).
Expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 701, §1º).
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos (CPC, art. 702), e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 19 de março de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
20/03/2025 09:32
Expedida/Certificada
-
19/03/2025 12:58
Outras Decisões
-
19/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700376-84.2018.8.01.0009
Claudio Bernadino de Souza
Estado do Acre
Advogado: Saymon Daygo de Souza Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/06/2018 11:06
Processo nº 0701051-70.2020.8.01.0011
Antonio Jose Mesquita Braga
Jose Armando de Souza
Advogado: Monalysa Helena Lima Facanha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/12/2020 15:43
Processo nº 0701483-45.2022.8.01.0003
Tractor Terra Pecas para Tratores LTDA
G. C. Cunha Imp. e Exp. LTDA
Advogado: Daiane Gomes Bezerra
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/12/2022 12:10
Processo nº 0715225-75.2024.8.01.0001
Rozineide Matos da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Almeida Chaves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/08/2024 11:06
Processo nº 0001962-72.2022.8.01.0070
Rui Lima Verde
Josimar da Silva Araujo
Advogado: Ferdinando Farias Araujo Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/02/2023 14:24