TJAC - 0700655-96.2015.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:04
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adamar Machado Nascimento (OAB 2896/AC), WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC), Michel Fernandes Barros (OAB 4853/AC) Processo 0700655-96.2015.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Antônio Gercildo Batista da Silva - Devedor: Luis Fernando Cabral Garcia - O credor/exequente, na manifestação de fls. 508/511, requereu: (i) penhora do contrato de aluguel firmado entre o executado, através da firma L.
F.
C.
Garcia, CNPJ n.º 05.***.***/0001-04, com a firma Torres do Brasil S.A (cf. fls. 480/488); (ii) bloqueio de valores nas contas bancárias vinculadas a empresa L.
F.
C.
GARCIA, CNPJ 05.***.***/0001-04; (iii) penhora dos valores recebidos à título de salário diretamente na folha de pagamento do executado Luiz Fernando Cabral Garcia; e (iv) penhora dos valores e salário pela esposa do executado, Sr.ª Ana Cláudia de Souza Garcia, até o limite de 50% da dívida.
Decido.
A firma L.
F.
C.
Garcia, CNPJ n.º 05.***.***/0001-04 possui natureza de empresa individual.
Assim, uma vez que a natureza jurídica do empresário individualé de pessoa natural, exercendo a atividade empresarial em nome próprio e sem separação patrimonial, defiro pedido de penhora do contrato de aluguel firmado entre L.
F.
C.
Garcia e Torres do Brasil S.A (cf. fls. 480/488).
Notifique-se a firma Torres do Brasil S.A para que passe a depositar os valores dos aluguéis na conta do exequente (BANCO DO BRASIL S.A | CONTA POUPANÇA Nº 119.450-X | AGÊNCIA 0234-8), bem como os seus reajustes e renovações.
Ainda, defiro pedido de realização de buscas por meio do sistema SISBAJUD a fim de bloquear valores em conta(s) da firma L.
F.
C.
Garcia, CNPJ n.º 05.***.***/0001-04, processando-se na forma do art. 854 do CPC.
Com relação ao pedido de penhora dos valores recebidos à título de salário diretamente na folha de pagamento do executado, conquanto na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a autorização legal para penhora de salário se restringia unicamente à hipótese de pagamento de prestação alimentícia (art. 649, §2º), o novo diploma processual civil, no entanto, acrescentou outra hipótese de penhora do vencimento do devedor, esta para pagamento de dívida de outra natureza que não a alimentar.
Esta segunda hipótese teria sua aplicabilidade extremamente prejudicada caso seu alcance se limitasse apenas a devedores com remuneração mensal superior a cinquenta salários mínimos, que significaria, na prática, negar a finalidade da norma e o escopo do processo de execução.
Sendo assim, a leitura do ordenamento jurídico capaz de imprimir aplicabilidade à nova hipótese autorizadora de penhora sobre vencimentos do devedor é aquela que atenda ao fim do processo de execução, respeitada a razoabilidade do percentual a ser estabelecido para a penhora do salário em cada caso concreto.
Isso é o que decorre da inteligência dos artigos 4º (solução de mérito satisfativa), 5º (boa-fé objetiva), 6º (cooperação), 8º (razoabilidade e eficiência) e 797 (realização da execução no interesse do exequente).
Se o executado entender que a medida executiva é muito gravosa, incumbe-lhe indicar outro meio menos oneroso e mais eficaz (CPC, art. 805, parágrafo único).
A propósito dessa conclusão: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA EM FOLHA DE PAGAMENTO - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE - RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. 1) A INTERPRETAÇÃO DO ART. 649, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEVE SE COMPATIBILIZAR COM OS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A EXECUÇÃO. 2) O ESCOPO É O DE IMPEDIR QUE OS VENCIMENTOS SEJAM SUBTRAÍDOS EM DETRIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR, AFETANDO-LHE A DIGNIDADE, MAS NÃO PODE SERVIR DE IMUNIDADE ABSOLUTA EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO. 3) COM BASE NA INTERPRETAÇÃO CONTEXTUALIZADA, É POSSÍVEL NÃO APENAS A PENHORA EM CONTA BANCÁRIA COMO AQUELA REALIZADA DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, QUANDO DEMONSTRADO O ESGOTAMENTO DAS VIAS E A POSSIBILIDADE DE O DÉBITO SER PAGO. 4) A PENHORA INCIDENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO NÃO DIFERE SUBSTANCIALMENTE DA CONSTRIÇÃO REALIZADA EM CONTA BANCÁRIA, POIS, EM AMBOS OS CASOS, ALÉM DA RELATIVIZAÇÃO DA REGRA LEGAL, A PENHORA SE REFERE A RENDIMENTO FUTURO, COM BASE EM UMA PRESUNÇÃO DE QUE A RESERVA DE PARTE DOS RENDIMENTOS NÃO COMPROMETERÁ A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. 5) DE UMA FORMA OU DE OUTRA, TRATANDO-SE DE PRESUNÇÃO RELATIVA, AO DEVEDOR SOBRARÁ A POSSIBILIDADE DE ARGÜIR E COMPROVAR EVENTUAL EXCESSO DE PENHORA. 6) AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO (TJDF - AGR1: 20.***.***/1022-36 DF 0010289-35.2014.8.07.0000, Relator: J.J.
COSTA CARVALHO, Data de Julgamento: 28/05/2014, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/06/2014 .
Pág.: 89).
Assim, defiro o pedido de penhora de 30% sobre o salário mensal do devedor, até o pagamento integral da dívida, diretamente na fonte pagadora.
Oficie-se desde logo o empregador do executado para que passe proceder com os descontos, devendo os valores serem depositados diretamente na conta do exequente (BANCO DO BRASIL S.A | CONTA POUPANÇA Nº 119.450-X | AGÊNCIA 0234-8).
Finalmente, indefiro pedido de penhora dos valores e salário da esposa do executado, Sr.ª Ana Cláudia de Souza Garcia, até o limite de 50% da dívida, uma vez que, apesar da possibilidade da penhora de bens do cônjuge do devedor, limitada à sua meação, quando casados sob os regimes de comunhão de bens, consoante sólida jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não consta nos autos prova da existência de relação matrimonial entre a Sr.ª Ana Cláudia de Souza Garcia e o executado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/03/2025 10:38
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 09:56
Mero expediente
-
31/01/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
29/01/2024 09:29
Expedida/Certificada
-
15/01/2024 23:29
Bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 06:50
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
30/10/2023 12:54
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
26/10/2023 09:49
Expedida/Certificada
-
26/10/2023 08:06
Ato ordinatório
-
17/10/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:14
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 09:13
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 07:13
Expedida/Certificada
-
26/07/2023 09:22
Expedida/Certificada
-
18/05/2023 21:21
Recebidos os autos
-
18/05/2023 21:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 07:14
Expedida/certificada
-
16/11/2022 13:52
Expedida/Certificada
-
10/11/2022 20:54
Recebidos os autos
-
10/11/2022 20:54
Mero expediente
-
01/11/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 09:16
Classe retificada de 159 para 12154
-
17/05/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 08:26
Execução frustrada
-
26/10/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 08:57
Expedição de Ofício.
-
30/09/2021 11:17
Ato ordinatório
-
30/09/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 08:50
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
11/05/2021 08:06
Expedição de Ofício.
-
30/03/2021 08:22
Expedida/certificada
-
29/03/2021 09:40
Expedida/Certificada
-
15/03/2021 22:37
Recebidos os autos
-
15/03/2021 22:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2021 09:37
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 20:53
Recebidos os autos
-
08/03/2021 20:53
Impedimento
-
03/03/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 19:00
Recebidos os autos
-
28/01/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2021 08:56
Expedida/Certificada
-
13/01/2021 14:44
Expedida/Certificada
-
13/01/2021 13:54
Ato ordinatório
-
07/01/2021 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 19:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 07:10
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 20:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 10:44
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 12:04
Expedição de Ofício.
-
26/03/2020 11:03
Recebidos os autos
-
26/03/2020 11:03
Mero expediente
-
05/03/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 10:34
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 14:00
Expedida/Certificada
-
20/02/2020 09:07
Recebidos os autos
-
20/02/2020 09:07
Mero expediente
-
07/02/2020 14:07
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 08:12
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2019 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 08:28
Expedição de Ofício.
-
12/07/2019 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 14:43
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2019 08:45
Expedição de Certidão.
-
18/01/2019 14:16
Expedição de Ofício.
-
30/11/2018 17:10
Recebidos os autos
-
30/11/2018 17:10
Mero expediente
-
28/11/2018 13:38
Conclusos para decisão
-
28/11/2018 13:33
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2018 07:57
Publicado ato_publicado em 09/11/2018.
-
08/11/2018 14:43
Expedida/Certificada
-
07/11/2018 14:31
Recebidos os autos
-
07/11/2018 14:31
Outras Decisões
-
24/10/2018 13:13
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 13:03
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2018 08:09
Publicado ato_publicado em 16/10/2018.
-
15/10/2018 13:53
Expedida/Certificada
-
18/09/2018 14:00
Recebidos os autos
-
18/09/2018 14:00
Mero expediente
-
10/08/2018 08:49
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2018 08:24
Publicado ato_publicado em 01/08/2018.
-
31/07/2018 14:01
Expedida/Certificada
-
30/07/2018 15:04
Ato ordinatório
-
30/07/2018 15:03
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2018 08:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 08:45
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2018 08:52
Publicado ato_publicado em 16/07/2018.
-
13/07/2018 15:46
Expedida/Certificada
-
13/07/2018 14:57
Ato ordinatório
-
13/07/2018 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 10:14
Expedição de Mandado.
-
12/07/2018 10:06
Leilão ou Praça realizada em/para 30/07/2018 10:00:00 1ª Vara Cível.
-
12/07/2018 10:06
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2018 14:26
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2018 09:09
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2018 09:09
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2018 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2018 13:42
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2018 15:20
Ato ordinatório
-
19/03/2018 17:19
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2018 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 11:12
Expedição de Ofício.
-
19/01/2018 14:09
Recebidos os autos
-
19/01/2018 14:09
Remetidos os autos da Contadoria
-
19/01/2018 14:08
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2017 08:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/12/2017 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2017 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2017 11:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2017 10:59
Expedição de Mandado.
-
26/07/2017 08:26
Publicado ato_publicado em 26/07/2017.
-
25/07/2017 14:02
Expedida/Certificada
-
21/07/2017 22:03
Recebidos os autos
-
21/07/2017 22:03
Outras Decisões
-
20/07/2017 09:22
Conclusos para decisão
-
20/07/2017 09:22
Recebidos os autos
-
03/07/2017 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2017 09:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2017 07:54
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2017 08:02
Publicado ato_publicado em 21/06/2017.
-
20/06/2017 14:08
Expedida/Certificada
-
20/06/2017 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2017 10:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2017 10:04
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2017 13:28
Expedição de Mandado.
-
08/05/2017 16:18
Recebidos os autos
-
08/05/2017 16:18
Outras Decisões
-
24/03/2017 12:41
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2017 14:34
Conclusos para decisão
-
15/03/2017 14:34
Recebidos os autos
-
17/02/2017 12:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2017 12:34
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2017 08:18
Publicado ato_publicado em 09/02/2017.
-
08/02/2017 15:19
Expedida/Certificada
-
07/02/2017 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2017 16:00
Recebidos os autos
-
03/02/2017 16:00
Mero expediente
-
03/02/2017 10:37
Conclusos para despacho
-
03/02/2017 10:19
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2016 07:56
Publicado ato_publicado em 15/12/2016.
-
14/12/2016 14:35
Expedida/Certificada
-
09/12/2016 14:37
Recebidos os autos
-
09/12/2016 14:37
Mero expediente
-
20/10/2016 15:53
Conclusos para despacho
-
20/10/2016 15:48
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2016 09:41
Expedição de Certidão.
-
06/10/2016 09:41
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2016 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2016 08:28
Publicado ato_publicado em 23/09/2016.
-
22/09/2016 14:07
Expedida/Certificada
-
21/09/2016 17:38
Ato ordinatório
-
21/09/2016 17:38
Leilão ou Praça realizada em/para 10/10/2016 09:45:00 1ª Vara Cível.
-
21/09/2016 16:57
Expedição de Mandado.
-
21/09/2016 16:52
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2016 16:07
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2016 17:01
Recebidos os autos
-
15/07/2016 17:01
Mero expediente
-
07/04/2016 09:37
Conclusos para despacho
-
07/04/2016 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2016 08:47
Publicado ato_publicado em 28/03/2016.
-
23/03/2016 14:45
Expedida/Certificada
-
22/03/2016 16:47
Ato ordinatório
-
01/03/2016 17:15
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2016 16:01
Expedição de Mandado.
-
21/01/2016 15:59
Recebidos os autos
-
21/01/2016 15:59
Mero expediente
-
08/10/2015 09:47
Conclusos para despacho
-
08/10/2015 09:46
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2015 08:04
Publicado ato_publicado em 24/09/2015.
-
23/09/2015 14:07
Expedida/Certificada
-
22/09/2015 14:51
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2015 16:12
Recebidos os autos
-
16/09/2015 16:12
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2015 15:25
Conclusos para decisão
-
24/06/2015 15:24
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2015 08:04
Publicado ato_publicado em 11/06/2015.
-
10/06/2015 14:01
Expedida/Certificada
-
10/06/2015 11:50
Ato ordinatório
-
10/06/2015 11:48
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2015 11:03
Expedição de Mandado.
-
27/04/2015 09:16
Mero expediente
-
09/04/2015 07:53
Conclusos para despacho
-
08/04/2015 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2015
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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