TJAC - 0701339-53.2022.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: TALLISSON LUIZ DE SOUZA - Processo 0701339-53.2022.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Delcicley Costa da CruzB0 - REQUERIDO: B1Avancard FactoringB0 - Decisão Chamo o feito à ordem para anular a certidão de fl. 243, assim como a decisão de fls. 244/245 vez que emitidas por equívoco, o que faço com fulcro no art. 494, inc.
I, do CPC.
A ser assim, cumpra-se o despacho de fl. 238 com a maior brevidade possível.
Intimem-se Senador Guiomard-(AC), 02 de junho de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
30/06/2025 12:04
Expedida/Certificada
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30/06/2025 12:03
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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03/06/2025 09:05
Outras Decisões
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02/06/2025 12:41
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:41
Processo Reativado
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26/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Tallisson Luiz de Souza (OAB 169804/MG) Processo 0701339-53.2022.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Delcicley Costa da Cruz - Requerido: Avancard Factoring - Autos n.º 0701339-53.2022.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Autor Delcicley Costa da Cruz Requerido Avancard Factoring D E C I S Ã O Trata-se de ação de conhecimento, ajuizada por Delcicley Costa da Cruz contraBancodoBrasilS.A., na qual pleiteia a parte autora o levantamento integral do saldo remanescente do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -PASEP.
Em outro processos, a instituição financeira demandada postulou suspensão do feito, em virtude do objeto da demanda se encontra pendente de julgamento, pois, como é sabido, o referido objeto é Tema sob o n.º 1300, pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual trata da questão do ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista. É o relato.
Decido.
O sistema processual brasileiro vem buscando soluções para os processos que repetem a mesma lide, tendo em vista os efeitos processuais multitudinários que produz.
Nesse sentido o art. 1.036 do Novo Código de Processo Civil, diz que "Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça".
No caso em tela, a suspensão do processo individual é perfeitamente viável, pois pretende os autores o levantamento integral do saldo remanescente do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -PASEP.
A tese central pedido é saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
A instituição financeira postulou a realização de perícia contábil, consoante contestação jungida aos autos.
Logo, existe a necessidade de saber de quem é o ônus de arcar com os honorários periciais se cabe ao autor ou ao banco demandado.
E mais.
A suspensão no caso abre-se ao Juízo, em atenção ao interesse público de preservação da efetividade da Justiça, o qual se frustraria pelo ajuizamento de milhares de ações individuais, contendo a mesma e única lide.
A ser assim, tenho por bem determinar a suspensão da presente ação, o que faço com fundamento nos arts. 313, inc.
V, alínea a, e art. 1.036, ambos do NCPC, por conseguinte, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Sobrevindo decisão do STJ, desarquivem-se os autos, intimem-se as partes para requererem as providencias que lhe afigurarem pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-(AC), data e hora da assinatura no sistema.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
19/03/2025 10:00
Expedida/Certificada
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07/02/2025 20:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:31
Ato ordinatório
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03/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 14:23
Ato ordinatório
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25/07/2024 14:17
Mero expediente
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25/07/2024 07:41
Conclusos para despacho
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25/07/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:36
Ato ordinatório
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26/03/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 09:38
Ato ordinatório
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19/09/2023 09:21
Expedição de Ofício.
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23/08/2023 13:47
Mero expediente
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23/08/2023 12:49
Conclusos para despacho
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29/05/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 11:53
Expedição de Ofício.
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19/05/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 07:13
Publicado ato_publicado em 17/05/2023.
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16/05/2023 11:21
Expedida/Certificada
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11/05/2023 11:58
Outras Decisões
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05/05/2023 12:47
Conclusos para despacho
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03/05/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 08:34
Publicado ato_publicado em 24/04/2023.
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20/04/2023 10:38
Expedida/Certificada
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19/04/2023 11:52
Decisão de Saneamento e Organização
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17/02/2023 12:32
Conclusos para despacho
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17/02/2023 12:30
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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16/02/2023 13:25
Infrutífera
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 07:42
Publicado ato_publicado em 30/01/2023.
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27/01/2023 12:03
Expedida/Certificada
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27/01/2023 11:58
Ato ordinatório
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23/12/2022 08:59
Expedição de Carta.
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23/12/2022 08:40
Juntada de Outros documentos
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23/12/2022 08:40
Expedição de Certidão.
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23/12/2022 07:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2023 13:00:00, Vara Cível.
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19/12/2022 13:13
Tutela Provisória
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09/11/2022 07:35
Conclusos para decisão
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09/11/2022 07:34
Juntada de Petição de petição inicial
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08/11/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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