TJAC - 0700282-38.2024.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 05:25 Publicado ato_publicado em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO) - Processo 0700282-38.2024.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia ¿ Sicoob CredisulB0 - Considerando a necessidade de satisfação do débito executado, no montante de R$77.626,66 (setenta e sete mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), bem como a preferência da penhora de dinheiro, nos termos dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a realização de diligências através do sistema eletrônico SISBAJUD, em nome DA PARTE EXECUTADA ALEX GOMES DA SILVA, utilizando-se, ainda, a ferramenta "teimosinha", a fim de possibilitar reiteradas buscas no prazo de 30 (TRINTA) dias.
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                                            16/06/2025 11:20 Expedida/Certificada 
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                                            12/06/2025 14:26 Bloqueio/penhora on line 
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                                            12/05/2025 12:09 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2025 13:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/03/2025 11:04 Publicado ato_publicado em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 10:02 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação ADV: Estevan Soletti (OAB 3702/RO) Processo 0700282-38.2024.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia ¿ Sicoob Credisul - Devedor: Alex Gomes da Silva - Decisão Considerando o que foi certificado às fls. 103, intime-se a parte exequente para que promova o regular prosseguimento do feito, devendo, para tanto, apresentar os cálculos atualizados dos valores devidos e formular os pedidos que entender pertinentes ao prosseguimento da execução.
 
 Prazo: 10 (dez) dias.
 
 Intimem-se.
 
 Acrelândia-(AC), 11 de fevereiro de 2025.
 
 Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito
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                                            18/03/2025 11:27 Expedida/Certificada 
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                                            11/02/2025 14:34 Outras Decisões 
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                                            27/12/2024 10:16 Conclusos para decisão 
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                                            09/09/2024 20:05 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2024 11:44 Juntada de Mandado 
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                                            26/07/2024 11:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/06/2024 15:07 Expedição de Mandado. 
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                                            24/05/2024 10:19 Publicado ato_publicado em 24/05/2024. 
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                                            22/05/2024 11:35 Expedida/Certificada 
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                                            20/05/2024 19:44 Determinação de Citação 
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                                            20/05/2024 07:23 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2024 07:22 Ato ordinatório 
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                                            15/05/2024 20:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/05/2024 07:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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