TJAC - 0703825-30.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) - Processo 0703825-30.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1Eudes Marques de Avilar FilhoB0 - Posto isso, julgo procedente o pedido constante da inicial e condeno a parte ré no pagamento à parte autora da importância de R$ 9.291,33 (Nove mil e duzentos e noventa e um reais e trinta e três centavos), com correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada prestação.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários aos patronos do autor que, de acordo com o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor principal corrigido, considerando a singeleza da causa, a ausência de defesa, e de instrução, bem como o tempo abreviado da demanda.
Após o trânsito em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 11:28
Expedida/Certificada
-
04/07/2025 07:08
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/05/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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16/05/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 15:31
Expedida/Certificada
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15/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:58
Expedida/Certificada
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06/05/2025 09:17
Expedição de Carta.
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25/04/2025 15:56
Outras Decisões
-
22/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:38
Infrutífera
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15/04/2025 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 13:03
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) Processo 0703825-30.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Eudes Marques de Avilar Filho - Recebo a inicial.
Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 15/04/2025 às 09:00h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.
Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC).
O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC).
Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC).
Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 07:57
deferimento
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13/03/2025 13:38
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
13/03/2025 13:37
Realizado cálculo de custas
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13/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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